Resumo Jurídico
Dignidade Humana: A Base do Estatuto da Pessoa Idosa
O artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um princípio fundamental: a garantia de todos os direitos a que as pessoas idosas têm direito, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Em termos claros e educativos, isso significa que nenhum idoso pode ser tratado de forma diferente ou desfavorecida por conta de sua idade. A lei reforça que a pessoa idosa é um ser humano com plena capacidade de direitos e que qualquer distinção baseada unicamente na idade é proibida.
Este artigo é a espinha dorsal de todo o Estatuto, pois assegura que todas as demais garantias previstas na legislação, sejam elas sociais, de saúde, de acesso à justiça, ou de qualquer outra natureza, devem ser aplicadas integralmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sem qualquer tipo de ressalva ou exceção que possa diminuir seus direitos ou impor barreiras.
Em suma, o artigo 3º é um lembrete poderoso de que a dignidade da pessoa humana é o valor supremo, e que a idade não pode, sob hipótese alguma, ser um motivo para a violação ou restrição dos direitos de qualquer indivíduo. Ele funciona como um escudo protetor, assegurando que a sociedade deve tratar seus idosos com o respeito, a igualdade e a proteção que merecem.