Artigo 2
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Resumo Jurídico
O Que Significa Ser Idoso para a Lei? Uma Explicação do Artigo 2º
O Estatuto da Pessoa Idosa traz um conceito fundamental para entender quem é o sujeito de direito que ele busca proteger: o da pessoa idosa.
De acordo com a legislação, considera-se pessoa idosa aquela que tenha completado 60 anos de idade.
Essa definição é crucial porque estabelece um marco temporal claro para a aplicação de todos os direitos e garantias previstos no Estatuto. A partir dos 60 anos, o indivíduo passa a ser reconhecido como detentor de direitos específicos voltados para sua proteção, dignidade e bem-estar.
Portanto, sempre que a lei falar em pessoa idosa, esteja certo de que ela se refere àquele que já atingiu a marca dos 60 anos.