ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 22
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa: A Segurança e a Dignidade em Primeiro Lugar

O artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco legal fundamental que visa garantir a segurança e a dignidade das pessoas com 60 anos ou mais, combatendo a negligência, o abandono e outras formas de violência. Ele estabelece responsabilidades claras para a sociedade e para o Estado, assegurando que os direitos dos idosos sejam efetivamente protegidos.

O que diz o Artigo 22?

Em sua essência, o artigo 22 determina que é dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, protegendo-a de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, o artigo estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer forma de violência, negligência, discriminação ou qualquer outra ação ou omissão que viole seus direitos ou prejudique sua integridade física e mental, ou sua reputação.

Implicações e Significados:

  • Responsabilidade Coletiva: A expressão "dever de todos" é crucial. Ela não limita a responsabilidade apenas aos familiares ou cuidadores, mas estende a obrigação a toda a sociedade. Isso significa que vizinhos, amigos, instituições públicas e privadas, e a comunidade em geral têm o papel de observar, denunciar e intervir em situações de risco ou violação dos direitos da pessoa idosa.
  • Definição Abrangente de Violência: O artigo não se restringe à violência física. Ele abrange diversas formas de maus-tratos, incluindo:
    • Negligência: Falta de cuidados básicos como alimentação, higiene, saúde e acompanhamento médico.
    • Abandono: Deixar a pessoa idosa desamparada, sem assistência ou atenção.
    • Violência Psicológica: Ameaças, humilhações, insultos, isolamento social forçado.
    • Violência Física: Agressões que causem dor ou lesões.
    • Violência Patrimonial: Apropriação indevida de bens, rendimentos ou recursos financeiros.
    • Exploração: Uso indevido da pessoa idosa para benefício próprio.
    • Discriminação: Tratamento diferenciado e pejorativo baseado na idade.
    • Opressão: Imposição de vontades ou restrição de liberdade.
  • Proteção Integral: O objetivo é assegurar a integridade física e mental da pessoa idosa, bem como sua reputação. Isso significa que não basta apenas cuidar do corpo, mas também da mente, das emoções e do bom nome do indivíduo.
  • Prevenção e Combate: O artigo 22 serve como base para a criação de políticas públicas e ações de conscientização voltadas para a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra a pessoa idosa.

O Papel da Sociedade e do Estado:

Este artigo empodera a sociedade a ser vigilante e a denunciar qualquer situação de risco. As denúncias podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Delegacia do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso, ou através de canais de denúncia como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

O Estado, por sua vez, tem o dever de criar mecanismos de proteção, investigação e punição para os agressores, além de oferecer suporte e serviços de assistência às vítimas e às suas famílias.

Em suma, o artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa é um chamado à ação, lembrando a todos que a proteção e o bem-estar da população idosa são responsabilidades compartilhadas, essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e humana.