ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 21
O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2º As pessoas idosas participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Vida e à Saúde: Garantias Essenciais para a Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 21, consagra o direito fundamental à vida e à saúde, estabelecendo um conjunto de obrigações para o Estado e para a sociedade, visando garantir o bem-estar e a dignidade dos idosos.

O que o artigo 21 determina?

Este artigo é crucial por estabelecer que é dever do Estado assegurar à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde. Isso significa que o Poder Público deve criar e implementar políticas públicas efetivas, além de garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, sem qualquer forma de discriminação.

Aprofundando os direitos garantidos:

O artigo 21 desdobra-se em diversos incisos que detalham como essa proteção deve se manifestar na prática:

  • Acesso gratuito aos serviços de saúde: Os idosos têm direito a serem atendidos em todos os níveis de atenção à saúde, desde a atenção básica até procedimentos de alta complexidade, sem qualquer custo. Isso inclui consultas médicas, exames, internações, cirurgias e tratamentos.

  • Prioridade no atendimento: Em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, os idosos devem ter atendimento prioritário, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma ágil e eficiente. Essa prioridade se estende também nos estabelecimentos comerciais e de serviços.

  • Campanhas de vacinação: O Estado deve promover campanhas de vacinação específicas para a população idosa, visando prevenir doenças e garantir a imunização contra enfermidades que podem ser mais graves nessa faixa etária.

  • Acesso a medicamentos e produtos: Os idosos têm direito ao acesso gratuito ou a preços populares a medicamentos, inclusive os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos assistivos necessários à sua reabilitação e bem-estar.

  • Instituições de longa permanência: As instituições que acolhem idosos, sejam elas públicas ou privadas, devem seguir normas específicas de controle e fiscalização, garantindo que as condições de higiene, alimentação, assistência médica e social sejam adequadas e promovam a qualidade de vida dos residentes. O artigo assegura que essas instituições funcionem com observância dos direitos e garantias previstos na lei.

  • Ações de educação em saúde: O Estado deve promover ações de educação em saúde voltadas para os idosos, incentivando hábitos de vida saudáveis, prevenção de doenças e o autocuidado.

A importância da fiscalização e da responsabilidade:

É fundamental que a sociedade também participe ativamente na fiscalização do cumprimento deste artigo. Denúncias de negligência, maus-tratos ou descumprimento de qualquer um desses direitos devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. O Estado tem o dever de investigar e punir os responsáveis.

Em suma, o artigo 21 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco na defesa dos direitos dos idosos, reafirmando que a proteção à vida e à saúde é um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e que valoriza a experiência e a dignidade de seus cidadãos mais velhos.