ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 18
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa: Proteção à Dignidade e à Segurança no Trânsito

O artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa trata de uma questão fundamental para a segurança e o bem-estar dos idosos: a sua circulação e o respeito no trânsito. Ele estabelece normas claras para garantir que pessoas com 60 anos ou mais possam se locomover com dignidade e segurança, evitando riscos e constrangimentos.

Em essência, o artigo 18 determina que os órgãos e entidades executivos de trânsito, em todo o território nacional, devem assegurar aos idosos a sua livre circulação e segurança. Isso se desdobra em algumas obrigações importantes:

  • Prioridade no uso de espaços públicos: A lei garante aos idosos a prioridade no uso de espaços públicos, como calçadas, praças e vias de pedestres. Isso significa que eles devem ter acesso facilitado e seguro a esses locais, sem obstáculos ou interrupções.

  • Sinalização adequada: É dever dos órgãos de trânsito sinalizar de forma clara e visível os locais onde a prioridade dos idosos deve ser respeitada. Isso inclui faixas de pedestres, semáforos com tempo estendido para travessia e outras sinalizações que auxiliem na orientação e segurança.

  • Fiscalização e punição: O artigo prevê que o descumprimento das normas de prioridade e segurança para idosos no trânsito pode gerar sanções administrativas. Ou seja, quem desrespeitar os direitos previstos pode ser multado ou sofrer outras penalidades.

  • Campanhas educativas: Para promover a conscientização e a mudança de comportamento, os órgãos de trânsito também devem promover campanhas educativas. O objetivo é informar a sociedade sobre a importância de respeitar os idosos no trânsito e os direitos garantidos pelo Estatuto.

Em resumo: O artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa é um dispositivo legal que visa proteger a dignidade e a segurança das pessoas idosas no ambiente do trânsito. Ele impõe deveres aos órgãos responsáveis pelo trânsito para garantir o acesso seguro e prioritário aos espaços públicos, além de prever a fiscalização e a promoção de ações educativas para criar uma cultura de respeito e cuidado com os nossos idosos. É um lembrete importante de que todos nós temos um papel a desempenhar na construção de um trânsito mais humano e inclusivo.