ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 12
A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa: Um Guia Essencial

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 12, estabelece uma importante salvaguarda para garantir a dignidade e o bem-estar da população idosa em nosso país. Ele trata do direito à visita íntima e à companhia, reconhecendo a importância desses laços afetivos para a qualidade de vida das pessoas com idade avançada.

Em termos simples, este artigo garante que pessoas idosas internadas em estabelecimentos de longa permanência, como asilos e casas de repouso, têm o direito de receber visitas de seus familiares e amigos, incluindo o direito a momentos de intimidade.

O que isso significa na prática?

  • Direito à Visitação: Os idosos internados não podem ser isolados de seus entes queridos. Os estabelecimentos devem facilitar e permitir visitas regulares, respeitando os horários e as regras de convivência, mas sem impedir o contato social.
  • Direito à Intimidade: A "visita íntima" refere-se à possibilidade de ter momentos de privacidade e afeto com seus companheiros ou cônjuges. Isso pode incluir a permanência do parceiro ou parceira no local, em condições que preservem a dignidade e o respeito de ambos. O objetivo é manter a vida afetiva e relacional da pessoa idosa, algo fundamental para sua saúde emocional e bem-estar.
  • Garantia de Convivência Familiar e Comunitária: O artigo reforça o princípio de que a pessoa idosa deve ser mantida em convívio familiar e comunitário, evitando o isolamento e a solidão. A visitação e a intimidade contribuem diretamente para esse objetivo.
  • Obrigações dos Estabelecimentos: Os estabelecimentos de longa permanência têm o dever de criar as condições necessárias para que esse direito seja exercido. Isso inclui a disponibilização de espaços adequados e a adoção de políticas internas que respeitem e promovam a vida afetiva dos residentes.

Pontos importantes a serem lembrados:

  • Este direito visa proteger a pessoa idosa, garantindo que ela não seja privada de laços afetivos importantes.
  • As regras e horários de visitação devem ser estabelecidos de forma a conciliar o direito do idoso com a segurança e o bom funcionamento do estabelecimento.
  • Qualquer restrição a esse direito deve ser justificada e fundamentada em motivos legítimos, como a proteção da saúde do idoso ou de terceiros, e não pode ser utilizada como forma de punição ou isolamento.

Em suma, o artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco na defesa dos direitos humanos, assegurando que a idade avançada não signifique o fim da vida afetiva e do contato com quem se ama. É um lembrete de que a dignidade e o afeto são direitos universais, que devem ser preservados em todas as fases da vida.