ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 13
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Civil por Abandono de Idoso

O abandono de pessoa idosa, previsto no artigo 13 do Estatuto da Pessoa Idosa, é uma conduta grave que pode gerar responsabilidades civis para quem o comete. Essa norma estabelece que a omissão em prestar socorro a um idoso em situação de perigo, seja ela iminente ou já consumada, configura um ato ilícito passível de reparação.

O que configura abandono?

Não se trata apenas de deixar o idoso fisicamente desamparado. O abandono abrange:

  • Omissão de socorro: Não agir para proteger o idoso quando ele se encontra em perigo, seja por doença, desamparo, agressão ou qualquer outra circunstância que ameace sua integridade física ou psíquica.
  • Exposição ao perigo: Colocar o idoso em situação de risco, seja pela falta de cuidados básicos (alimentação, higiene, vestuário, abrigo), seja pela negligência em relação à sua saúde.
  • Desamparo: Abandonar o idoso em local público ou privado, sem os recursos necessários para sua subsistência e segurança.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade pelo abandono é primariamente dos familiares, tutores ou responsáveis legais pelo idoso. No entanto, a lei não exclui a responsabilidade de outras pessoas que, por convivência ou proximidade, tenham o dever moral ou fático de zelar pela integridade do idoso e omitam socorro.

Consequências Civis:

A pessoa que abandonar um idoso poderá ser condenada a indenizar os danos materiais e morais causados à vítima.

  • Danos materiais: Incluem os gastos com despesas médicas, hospitalares, medicamentos, e outros custos necessários para a recuperação e bem-estar do idoso.
  • Danos morais: Refere-se ao sofrimento, dor, angústia e violação da dignidade da pessoa idosa em virtude do abandono e da exposição ao perigo.

O Papel da Sociedade e do Estado:

Embora a responsabilidade recaia primeiramente sobre os mais próximos, a sociedade como um todo e o Estado também têm o dever de proteger os idosos. Denunciar situações de abandono e negligência é um ato de cidadania e um direito de todos.

Em suma: O artigo 13 do Estatuto da Pessoa Idosa reforça a importância da solidariedade familiar e social, estabelecendo a responsabilidade civil para aqueles que deixam de prestar o devido auxílio a um idoso em situação de perigo, visando garantir sua dignidade e segurança.