ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 11
Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Tutela Penal da Pessoa Idosa: O Artigo 11 e a Proteção contra Negligência e Abandono

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um conjunto robusto de direitos e garantias para a população idosa brasileira, buscando assegurar seu bem-estar e dignidade. Dentre as diversas proteções conferidas, o Artigo 11 dedica especial atenção à prevenção e punição de condutas que atentem contra a vida e a saúde dos idosos, especificamente a negligência e o abandono.

Este artigo, de caráter penal, visa coibir práticas que, infelizmente, ainda afetam uma parcela significativa dessa população. Vamos detalhar o seu conteúdo de forma clara e educativa:

O que o Artigo 11 proíbe?

O Artigo 11 tipifica duas condutas criminosas graves:

  1. Expor a perigo a integridade e a saúde física e psíquica do idoso: Esta parte do artigo abrange qualquer ação ou omissão que coloque em risco a saúde física ou mental de uma pessoa idosa. Isso inclui, mas não se limita a:

    • Negligência: Deixar de prover cuidados básicos necessários, como alimentação adequada, higiene, vestuário, abrigo e acompanhamento médico, quando há o dever legal ou voluntário de fazê-lo.
    • Abandono: Deixar o idoso desamparado em local público ou privado, sem os cuidados ou assistência de que necessite.
    • Exposição a riscos: Permitir que o idoso se exponha a situações perigosas, como acidentes domésticos por falta de segurança, ou a condições insalubres.
    • Negligência em relação a tratamentos: Deixar de administrar medicamentos prescritos, não levar o idoso a consultas médicas ou tratamentos essenciais, ou negligenciar sua saúde de forma geral.
  2. Submeter o idoso a privação de liberdade ou a qualquer outra forma de constrangimento: Esta segunda parte do artigo criminaliza a privação indevida da liberdade do idoso, ou seja, impedi-lo de ir e vir sem justa causa. Abrange também:

    • Restrição de liberdade: Trancar o idoso em um cômodo, impedi-lo de sair de casa sem consentimento, ou qualquer outra forma de limitação arbitrária de seu movimento.
    • Confinamento forçado: Manter o idoso em um local inadequado ou sem as condições mínimas de dignidade.
    • Qualquer outra forma de constrangimento: Inclui atos que causem sofrimento psicológico, humilhação, ou limitação indevida de seus direitos e autonomia, como impedir o contato com familiares ou amigos sem motivo justificado.

Qual a pena prevista?

Para ambas as condutas descritas, o Artigo 11 estabelece a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Quem pode cometer este crime?

O crime previsto no Artigo 11 pode ser cometido por qualquer pessoa que, no contexto de cuidado ou convivência com o idoso, se enquadre nas condutas descritas. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Familiares: Filhos, netos, ou outros parentes responsáveis pelo cuidado do idoso.
  • Cuidadores: Pessoas contratadas para prestar assistência ao idoso.
  • Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs): Estabelecimentos que acolhem idosos e têm o dever de garantir sua integridade e saúde.
  • Qualquer pessoa que tenha o dever de cuidado ou que, por sua conduta, exponha o idoso a perigo.

Por que este artigo é importante?

O Artigo 11 é um pilar fundamental na proteção dos direitos da pessoa idosa, pois:

  • Coíbe a violência e o descaso: Cria um freio legal para atitudes negligentes e de abandono que podem ter consequências devastadoras para a saúde e a vida dos idosos.
  • Garante a dignidade: Ao proibir a privação de liberdade e outras formas de constrangimento, o artigo assegura que o idoso mantenha sua autonomia e dignidade.
  • Promove a responsabilização: Estabelece a responsabilização criminal para aqueles que violam esses direitos, servindo como um alerta e um mecanismo de justiça.
  • Incentiva a denúncia: Ao tipificar essas condutas como crimes, o artigo encoraja a sociedade a denunciar casos de negligência e abandono, fortalecendo a rede de proteção aos idosos.

É crucial que a sociedade, os familiares, os cuidadores e as instituições estejam cientes do conteúdo e da importância do Artigo 11. A denúncia de situações de risco e o conhecimento dos direitos dos idosos são passos essenciais para garantir que a terceira idade seja vivida com segurança, dignidade e respeito.