ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 10
É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - prática de esportes e de diversões;

V - participação na vida familiar e comunitária;

VI - participação na vida política, na forma da lei;

VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acesso à Justiça e Proteção Jurídica para Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito fundamental da pessoa idosa ao acesso à justiça e à proteção jurídica, assegurando que sua voz seja ouvida e seus direitos respeitados no âmbito legal.

Principais Pontos:

  • Atendimento Prioritário: Em todos os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, com preferência sobre todos os outros. Isso significa que processos e atendimentos envolvendo idosos devem ser agilizados.
  • Equipe Multidisciplinar: Os órgãos de justiça devem contar com equipes multidisciplinares, compostas por profissionais como assistentes sociais, psicólogos e outros especialistas, para auxiliar na compreensão e na garantia dos direitos dos idosos, especialmente em casos complexos.
  • Atendimento Digno e Humanizado: O atendimento deve ser realizado de forma a garantir a dignidade da pessoa idosa, com respeito, atenção e clareza na comunicação. Os profissionais devem se adaptar às necessidades específicas de cada indivíduo, considerando possíveis limitações físicas ou cognitivas.
  • Ação Civil Pública: O Ministério Público, a Defensoria Pública e outras entidades civis podem propor ação civil pública para proteger os direitos dos idosos, buscando a reparação de danos e a prevenção de novas violações.
  • Isenção de Custas Judiciais: Em casos de insuficiência de recursos, a pessoa idosa tem direito à isenção de custas judiciais, garantindo que a falta de condições financeiras não seja um impeditivo para o acesso à justiça.
  • Defesa dos Direitos: É dever do Estado e da sociedade assegurar que os direitos das pessoas idosas sejam plenamente efetivados, promovendo políticas públicas e ações que visem à sua proteção e bem-estar.

Em suma, o artigo reforça o compromisso com a inclusão e a proteção dos idosos no sistema de justiça, garantindo que sejam tratados com a devida prioridade e dignidade em qualquer processo legal.