Artigo 104
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Resumo Jurídico
Dever do Estado em Garantir o Acesso à Justiça para Pessoas Idosas
O artigo 104 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um direito fundamental para os cidadãos com mais de 60 anos: a garantia de acesso à justiça.
Em termos simples, este artigo determina que o Poder Público deve assegurar que as pessoas idosas tenham todas as condições necessárias para procurar a justiça, defender seus direitos e ter seus pleitos atendidos.
Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de:
- Remover Barreiras: Eliminar quaisquer obstáculos, sejam eles físicos, financeiros, informacionais ou procedimentais, que possam dificultar o acesso dos idosos aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Facilitar o Acesso: Criar mecanismos e programas que tornem a busca por justiça mais acessível e compreensível para a população idosa. Isso pode incluir a oferta de informações claras, o agendamento facilitado, a prioridade no atendimento e a disponibilização de recursos de acessibilidade.
- Promover a Defesa dos Direitos: Garantir que os idosos tenham o suporte adequado para exercer sua cidadania e defender seus direitos de forma efetiva, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Em suma, o artigo 104 visa a proteção e a inclusão da pessoa idosa no sistema de justiça, assegurando que a idade não seja um impedimento para a busca por direitos e soluções para seus problemas. Ele reforça o compromisso do Estado em garantir a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.