ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 103
Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


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ARTIGOS
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