ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 97
São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro.

§ 1º Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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Resumo Jurídico

Artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Guia sobre a Proteção da Criança e do Adolescente em Situações de Risco.

O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma medida de proteção fundamental: a acolhimento institucional. Essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em situações de risco, quando a permanência em seu lar se torna inviável ou prejudicial.

O Que Define o Acolhimento Institucional?

Em termos jurídicos, o acolhimento institucional é a colocação da criança ou do adolescente em família substituta, temporariamente. Essa família substituta pode ser:

  • Uma família acolhedora: Uma família que se dispõe a acolher a criança ou o adolescente em sua própria casa, oferecendo cuidado, afeto e estabilidade, enquanto se busca uma solução familiar definitiva.
  • Uma instituição de acolhimento: Um local especializado, como uma casa-lar ou um abrigo, que possui estrutura e equipe profissional para cuidar das crianças e dos adolescentes.

Quando o Acolhimento Institucional é Aplicado?

O acolhimento institucional não é uma medida automática. Ele só é aplicado quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente, o que significa que sua integridade física, psíquica ou moral esteja ameaçada. Essa ameaça pode surgir de:

  • Violência doméstica e familiar: Abusos físicos, sexuais ou psicológicos praticados pelos pais ou responsáveis.
  • Negligência: Falta de cuidado e atenção essenciais para o desenvolvimento da criança ou do adolescente (alimentação, higiene, saúde, educação).
  • Abandono: Situação em que a criança ou o adolescente é deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
  • Outras violações de direitos: Situações extremas em que os direitos básicos da criança ou do adolescente estão sendo severamente desrespeitados.

Procedimentos e Garantias

O artigo 97 do ECA estabelece alguns pontos cruciais para a aplicação dessa medida:

  • Decisão Judicial: A decisão de afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar e colocá-lo em acolhimento institucional é sempre judicial. Isso significa que um juiz, após análise do caso e com base em pareceres técnicos, determinará se o acolhimento é a medida mais adequada.
  • Prazos para Reavaliação: O acolhimento institucional é uma medida temporária. A lei prevê que o caso da criança ou do adolescente acolhido deve ser reavaliado periodicamente (a cada seis meses, no máximo) pelo Poder Judiciário. O objetivo principal é sempre reunificar a criança ou o adolescente com sua família de origem, desde que isso seja seguro e benéfico.
  • Foco na Reintegração Familiar: A prioridade é sempre esgotar todas as tentativas de manter a criança ou o adolescente em sua família de origem, oferecendo suporte e acompanhamento aos pais ou responsáveis. O acolhimento institucional é, portanto, uma medida de exceção.
  • Proibição de Acolhimento por Simples Pobreza: O ECA é enfático ao proibir o acolhimento institucional motivado apenas pela situação de pobreza da família. A pobreza, por si só, não justifica o afastamento da criança ou do adolescente.

Por Que o Acolhimento Institucional é Importante?

O acolhimento institucional é uma ferramenta vital para proteger crianças e adolescentes em situações extremas de vulnerabilidade. Ele oferece um ambiente seguro, cuidado e a oportunidade de desenvolvimento saudável, enquanto se busca a melhor solução para o futuro da criança ou do adolescente, priorizando sempre a convivência familiar, seja ela de origem ou substituta.

É fundamental entender que o acolhimento institucional não é um castigo, mas sim uma medida de proteção, voltada para garantir os direitos e o bem-estar dos mais jovens.