Resumo Jurídico
Artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Guia sobre a Proteção da Criança e do Adolescente em Situações de Risco.
O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma medida de proteção fundamental: a acolhimento institucional. Essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em situações de risco, quando a permanência em seu lar se torna inviável ou prejudicial.
O Que Define o Acolhimento Institucional?
Em termos jurídicos, o acolhimento institucional é a colocação da criança ou do adolescente em família substituta, temporariamente. Essa família substituta pode ser:
- Uma família acolhedora: Uma família que se dispõe a acolher a criança ou o adolescente em sua própria casa, oferecendo cuidado, afeto e estabilidade, enquanto se busca uma solução familiar definitiva.
- Uma instituição de acolhimento: Um local especializado, como uma casa-lar ou um abrigo, que possui estrutura e equipe profissional para cuidar das crianças e dos adolescentes.
Quando o Acolhimento Institucional é Aplicado?
O acolhimento institucional não é uma medida automática. Ele só é aplicado quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente, o que significa que sua integridade física, psíquica ou moral esteja ameaçada. Essa ameaça pode surgir de:
- Violência doméstica e familiar: Abusos físicos, sexuais ou psicológicos praticados pelos pais ou responsáveis.
- Negligência: Falta de cuidado e atenção essenciais para o desenvolvimento da criança ou do adolescente (alimentação, higiene, saúde, educação).
- Abandono: Situação em que a criança ou o adolescente é deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
- Outras violações de direitos: Situações extremas em que os direitos básicos da criança ou do adolescente estão sendo severamente desrespeitados.
Procedimentos e Garantias
O artigo 97 do ECA estabelece alguns pontos cruciais para a aplicação dessa medida:
- Decisão Judicial: A decisão de afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar e colocá-lo em acolhimento institucional é sempre judicial. Isso significa que um juiz, após análise do caso e com base em pareceres técnicos, determinará se o acolhimento é a medida mais adequada.
- Prazos para Reavaliação: O acolhimento institucional é uma medida temporária. A lei prevê que o caso da criança ou do adolescente acolhido deve ser reavaliado periodicamente (a cada seis meses, no máximo) pelo Poder Judiciário. O objetivo principal é sempre reunificar a criança ou o adolescente com sua família de origem, desde que isso seja seguro e benéfico.
- Foco na Reintegração Familiar: A prioridade é sempre esgotar todas as tentativas de manter a criança ou o adolescente em sua família de origem, oferecendo suporte e acompanhamento aos pais ou responsáveis. O acolhimento institucional é, portanto, uma medida de exceção.
- Proibição de Acolhimento por Simples Pobreza: O ECA é enfático ao proibir o acolhimento institucional motivado apenas pela situação de pobreza da família. A pobreza, por si só, não justifica o afastamento da criança ou do adolescente.
Por Que o Acolhimento Institucional é Importante?
O acolhimento institucional é uma ferramenta vital para proteger crianças e adolescentes em situações extremas de vulnerabilidade. Ele oferece um ambiente seguro, cuidado e a oportunidade de desenvolvimento saudável, enquanto se busca a melhor solução para o futuro da criança ou do adolescente, priorizando sempre a convivência familiar, seja ela de origem ou substituta.
É fundamental entender que o acolhimento institucional não é um castigo, mas sim uma medida de proteção, voltada para garantir os direitos e o bem-estar dos mais jovens.