ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 98
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho para Adolescentes

O artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um marco fundamental na proteção dos jovens em relação ao trabalho, garantindo-lhes o direito à profissionalização e à proteção especial no ambiente de trabalho. A norma reconhece que o adolescente, ao ingressar no mundo laboral, precisa de um arcabouço jurídico que assegure seu desenvolvimento saudável e sua plena inserção social.

Dignidade e Formação Profissional

A essência deste artigo reside na ideia de que o trabalho para adolescentes deve ser encarado não apenas como uma atividade produtiva, mas como uma oportunidade de aprendizado e formação profissional. É um caminho para que o jovem adquira habilidades, conhecimentos e responsabilidades, preparando-o para o futuro. A lei busca, portanto, dignificar a atuação do adolescente no mercado de trabalho, assegurando que essa experiência contribua positivamente para seu crescimento.

Proteção Especial no Trabalho

Para além da formação, o artigo 98 impõe um dever de proteção especial aos adolescentes trabalhadores. Isso significa que eles não estão sujeitos às mesmas condições e exigências de um trabalhador adulto. O Estado, a família e a sociedade têm a responsabilidade de zelar pela sua integridade física, psíquica e moral.

Essa proteção se desdobra em diversas frentes:

  • Proibição de trabalhos perigosos, insalubres ou que prejudiquem sua formação: O adolescente não pode ser exposto a situações de risco que comprometam sua saúde, segurança ou desenvolvimento educacional. A lei é clara ao vetar atividades que envolvam esforço excessivo, exposição a substâncias nocivas, ou que desrespeitem sua condição de desenvolvimento.
  • Condições de trabalho adequadas: O ambiente de trabalho deve ser seguro, higiênico e propício ao aprendizado. Isso inclui jornadas de trabalho compatíveis com seus estudos, pausas adequadas e supervisão qualificada.
  • Igualdade salarial e direitos trabalhistas: Em igualdade de condições com um trabalhador adulto, o adolescente que desempenha a mesma função tem direito a salário igual. Além disso, ele deve usufruir de todos os direitos trabalhistas previstos em lei, garantindo sua segurança jurídica.
  • Prioridade para a educação: A lei reafirma que a educação é um direito primordial. O trabalho do adolescente deve ser compatível com sua frequência escolar e seu rendimento acadêmico. Jamais a atividade laboral poderá prejudicar seus estudos.

O Papel da Sociedade e do Estado

O artigo 98, ao estabelecer esses direitos e deveres, convoca toda a sociedade a participar ativamente da proteção dos adolescentes trabalhadores. Isso inclui a fiscalização das condições de trabalho, a promoção de programas de aprendizagem e a conscientização sobre os direitos dos jovens. O Estado, por sua vez, tem o dever de criar e implementar políticas públicas que garantam o cumprimento dessas normas, assegurando que o trabalho infantil e a exploração sejam coibidos, e que a profissionalização ocorra de forma ética e protetiva.

Em suma, o artigo 98 do ECA é um pilar na construção de um futuro mais justo e promissor para crianças e adolescentes, reconhecendo que o trabalho, quando realizado sob proteção e com foco na formação, pode ser um valioso instrumento de emancipação e desenvolvimento.