ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 91
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 1º Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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Resumo Jurídico

O Dano e a Responsabilidade Civil no Estatuto da Criança e do Adolescente: Uma Análise do Artigo 91

O artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental para a proteção e reparação de danos causados a crianças e adolescentes. Ele dispõe que, nos casos em que a criança ou o adolescente tenha sofrido algum tipo de dano, seja ele de natureza moral, física ou material, os responsáveis por essa violação serão civilmente obrigados a reparar esse prejuízo.

Pontos Chave do Artigo 91:

  • Obrigatoriedade da Reparação: A lei é clara ao determinar que a ocorrência de um dano impõe uma consequência jurídica: a obrigação de reparar. Isso significa que quem, por ação ou omissão, causar um mal a uma criança ou adolescente, deverá arcar com os custos e as consequências desse ato.

  • Amplitude dos Danos: O artigo não se limita a um tipo específico de dano. Abrange:

    • Dano Moral: Prejuízos à honra, à imagem, à dignidade, à autoestima e ao bem-estar psicológico da criança ou do adolescente.
    • Dano Físico: Lesões corporais, doenças ou qualquer outra ofensa à integridade física.
    • Dano Material: Perdas financeiras diretas ou indiretas, como gastos com tratamento médico, perda de bens, ou prejuízos à capacidade de trabalho futura.
  • Responsabilidade Civil: A responsabilidade aqui é de cunho civil, o que implica em uma obrigação de ressarcimento, indenização ou outra forma de compensação para a vítima. Diferencia-se da responsabilidade criminal, que trata da aplicação de sanções pelo Estado por infrações à lei penal.

  • Quem São os Responsáveis: A lei se refere aos "responsáveis por essa violação". Isso pode incluir:

    • Os pais ou tutores, quando o dano ocorrer por negligência, abuso ou omissão de seus deveres.
    • Pessoas físicas ou jurídicas que, por suas ações ou omissões, causem o dano (por exemplo, em casos de acidentes, exploração, maus-tratos por terceiros).
    • O próprio Estado, em situações de omissão ou falha em garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Implicações Práticas e Educacionais:

O artigo 91 reforça a ideia de que crianças e adolescentes possuem direitos que, quando violados, exigem reparação. Ele serve como um poderoso instrumento de proteção, pois:

  • Incentiva a Prevenção: Ao saber que serão responsabilizados por danos, indivíduos e instituições são desestimulados a praticar atos que possam prejudicar menores.
  • Garante o Ressarcimento: Para a vítima, o artigo assegura o direito de buscar a reparação pelos prejuízos sofridos, contribuindo para a restauração de sua dignidade e bem-estar.
  • Promove a Conscientização: A existência dessa norma educa a sociedade sobre a importância de zelar pela integridade e pelos direitos das crianças e adolescentes, fortalecendo a cultura de respeito e proteção.

Em suma, o artigo 91 do ECA é um pilar essencial para a garantia de que qualquer violação aos direitos de crianças e adolescentes seja devidamente tratada, buscando não apenas punir, mas principalmente reparar e restaurar o que foi perdido, assegurando um futuro mais digno e justo para os mais jovens.