ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 89
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção Penal Reforçada: O Artigo 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica atenção especial à proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive no âmbito penal. Nesse sentido, o artigo 89 estabelece uma salvaguarda importante contra a exploração sexual de menores, tipificando uma conduta específica que visa coibir a oferta e a solicitação de programas ou serviços de exploração sexual.

O que diz o Artigo 89?

Em termos simples, o artigo 89 do ECA pune a conduta de "oferecer, solicitar, comprar, vender ou expor à venda qualquer um dos produtos ou objetos que, direta ou indiretamente, promovam ou incitem a exploração sexual de crianças e adolescentes."

Isso significa que não se trata apenas de atos diretos de exploração, mas também de ações que, de alguma forma, criam um ambiente propício para que ela ocorra. A lei abrange tanto quem oferece esses materiais (disponibilizando-os para outros), quanto quem solicita (procurando por eles), quem compra, quem vende e quem expõe à venda.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a conduta seja considerada crime conforme o artigo 89, é preciso observar alguns pontos:

  • Produtos ou Objetos: A lei se refere a qualquer tipo de material que possa ser utilizado para promover ou incitar a exploração sexual. Isso pode incluir, por exemplo, fotografias, vídeos, textos, imagens digitais, entre outros. O elemento crucial é que tais materiais tenham a capacidade de, direta ou indiretamente, fomentar essa prática criminosa.
  • Promoção ou Incitação: O objetivo desses produtos ou objetos deve ser o de promover (divulgar, incentivar ativamente) ou incitar (estimular, instigar) a exploração sexual de crianças e adolescentes. Não é necessário que a exploração de fato ocorra; a intenção de criá-la ou favorecê-la através desses materiais já configura o delito.
  • Finalidade de Exploração Sexual: A finalidade dos produtos ou objetos deve ser claramente voltada para a exploração sexual de menores de idade.

A Importância da Proteção Ampliada:

O artigo 89 do ECA demonstra a preocupação do legislador em ir além da punição dos atos de exploração direta. Ao criminalizar a oferta, solicitação e comercialização de materiais que incitam essa prática, a lei busca:

  • Prevenir a Exploração: Atacar a raiz do problema, impedindo que materiais que criam demanda e facilitam a exploração cheguem ao público.
  • Proteger a Infância e a Adolescência: Reforçar a rede de proteção, punindo condutas que, embora possam parecer indiretas, têm um impacto devastador na vida de crianças e adolescentes.
  • Agir de Forma Proativa: Criar um ambiente onde a exploração sexual seja combatida antes mesmo que ela se materialize em atos concretos de abuso.

Pena e Consequências:

A pena para o crime previsto no artigo 89 é a de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Em casos onde a vítima é criança ou adolescente, as consequências jurídicas são mais severas, refletindo a necessidade de proteção especial que o ECA garante.

Em suma, o artigo 89 do ECA é um instrumento legal fundamental na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, punindo não apenas os atos diretos, mas também todas as ações que, de alguma forma, visem a promover ou incitar essa prática criminosa através da comercialização de materiais inadequados. A aplicação rigorosa deste artigo é essencial para garantir um futuro mais seguro para as novas gerações.