ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 88
São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


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Resumo Jurídico

A Proibição de Venda e o Direito à Proteção: Entendendo o Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental que visa garantir os direitos e a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Dentre seus diversos dispositivos, o Artigo 88 se destaca por estabelecer uma proibição crucial: a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, produtos que causem dependência física ou psíquica, e substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas para menores de 18 anos.

O que o Artigo 88 Proíbe?

Em termos claros, este artigo impede categoricamente que estabelecimentos comerciais, seus proprietários, ou qualquer pessoa que neles trabalhe, comercializem ou entreguem, a título gratuito ou oneroso, os seguintes itens a quem não atingiu a maioridade civil:

  • Bebidas alcoólicas: Incluindo todas as bebidas que contenham teor alcoólico, desde cervejas e vinhos até destilados.
  • Produtos que causem dependência física ou psíquica: Esta categoria abrange cigarros, outras formas de tabaco e produtos similares, que comprovadamente podem gerar dependência.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas: Refere-se a qualquer substância proibida por lei e que cause efeitos psicoativos ou entorpecentes.

O Objetivo por Trás da Proibição

A razão primordial para essa proibição é a proteção da saúde, do desenvolvimento físico, mental, moral e social de crianças e adolescentes. A exposição precoce ao álcool e a outras drogas pode acarretar graves consequências, como:

  • Problemas de saúde: Danos ao desenvolvimento cerebral, risco aumentado de doenças crônicas na vida adulta, e desenvolvimento de dependência química.
  • Comprometimento do desenvolvimento: Dificuldades de aprendizado, problemas de comportamento, e aumento da probabilidade de envolvimento em situações de risco.
  • Vulnerabilidade: Aumento da exposição a outros tipos de violência, exploração e criminalidade.

Responsabilidades e Consequências

O artigo impõe responsabilidades claras aos estabelecimentos e seus responsáveis. O descumprimento desta proibição pode levar a sanções administrativas e civis, que podem incluir multas, interdição do estabelecimento e outras penalidades previstas em lei.

Um Direito Fundamental

A proibição de venda e fornecimento desses produtos a menores de 18 anos é, portanto, uma medida essencial para assegurar o direito à proteção integral, à saúde, à educação e ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto. É um lembrete da importância de se criar um ambiente seguro e livre de substâncias prejudiciais para a formação de futuras gerações.