ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 87
São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;

II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 , e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. (Incluído pela Lei nº 14.548, de 2023)


86
ARTIGOS
88
 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes: Garantindo o Acompanhamento Familiar

O artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental para a proteção e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade. Sua principal finalidade é garantir que, em qualquer situação que demande intervenção estatal para a proteção desses jovens, a família natural seja sempre a primeira e principal opção a ser considerada.

O que significa "família natural"?

A família natural, em termos legais, compreende os pais, a mãe e, subsidiariamente, a família extensa. A família extensa inclui parentes próximos como avós, tios e irmãos, que possam ter um vínculo afetivo e de cuidado estabelecido com a criança ou adolescente. O objetivo é manter o jovem em seu ambiente de convivência habitual, preservando seus laços afetivos, sociais e culturais.

Quando o artigo 87 entra em ação?

Este artigo é acionado em situações em que a criança ou adolescente se encontra em alguma das seguintes circunstâncias:

  • Vítima de maus-tratos, abuso sexual ou exploração.
  • Abandono.
  • Privado do convívio familiar.
  • Em qualquer outra situação que ameace sua integridade física, psicológica ou moral.

O Processo de Garantia e Proteção:

Diante de uma situação de risco, o poder público, através dos órgãos competentes (como conselhos tutelares, serviços de assistência social e o Ministério Público), tem o dever de agir para proteger a criança ou adolescente. O artigo 87 dita que a primeira medida a ser tomada é a orientação e o apoio à família natural.

Isso significa que, antes de qualquer medida mais drástica, como o encaminhamento para acolhimento institucional, os responsáveis e a família extensa devem ser procurados, orientados e receber o suporte necessário para que possam prover as condições adequadas de cuidado e segurança. A ideia é fortalecer os vínculos familiares e oferecer recursos para que a própria família possa solucionar as dificuldades apresentadas.

Prioridade à Família:

É crucial entender que o artigo 87 estabelece uma preferência clara pela família natural. Apenas quando se esgotarem todas as possibilidades de manter a criança ou adolescente em seu convívio familiar, e a situação de risco persistir, é que outras medidas de proteção, como o acolhimento institucional ou familiar (em outro núcleo familiar), poderão ser consideradas.

Em resumo, o artigo 87 do ECA busca:

  • Preservar os laços familiares: Reconhecendo a importância da família para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
  • Garantir a primeira opção de cuidado: Priorizando a família natural sempre que possível.
  • Oferecer suporte e orientação: Ajudando as famílias a superar dificuldades e a prover um ambiente seguro.
  • Evitar a separação desnecessária: Promovendo o retorno e a permanência do jovem em seu lar, sempre que as condições permitirem.

Esta disposição legal reflete o entendimento de que o ambiente familiar, com seus vínculos afetivos, é o mais indicado para o pleno desenvolvimento da infância e da juventude, e que o Estado tem o dever de auxiliar as famílias a cumprir esse papel essencial.