ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 86
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

85
ARTIGOS
87
 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Assitência e Proteção Familiar

O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental: toda criança e adolescente têm o direito de ser criados e educados no seio de sua família e, na impossibilidade de tal, em ambiente que lhes seja familiar e que garanta seu desenvolvimento integral.

Isso significa que o ambiente familiar é considerado o local mais propício para o desenvolvimento sadio e pleno de crianças e adolescentes. A família, em seu sentido mais amplo, é a primeira e principal responsável por prover cuidado, afeto, educação, saúde e proteção.

Entretanto, o artigo reconhece que existem situações em que a convivência familiar original pode se tornar inviável ou prejudicial. Nesses casos, o ECA garante que sejam buscadas alternativas que substituam esse ambiente familiar, sempre com o objetivo de assegurar que a criança ou o adolescente sejam protegidos e possam se desenvolver de maneira integral.

Essa busca por um ambiente substituto deve priorizar locais que mantenham características familiares, como:

  • Lares substitutos: que incluem a família extensa (avós, tios, irmãos mais velhos) ou famílias acolhedoras cadastradas.
  • Instituições de acolhimento: que devem funcionar de forma a minimizar o impacto da separação familiar e promover um ambiente o mais próximo possível do familiar, com atenção individualizada e estímulo ao desenvolvimento.

Em suma, o artigo 86 reforça a ideia de que a família é essencial para o desenvolvimento da criança e do adolescente, mas, quando essa convivência não é possível ou adequada, o Estado tem o dever de garantir que eles sejam inseridos em um ambiente seguro e acolhedor que promova seu bem-estar e desenvolvimento integral.