ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 85
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção Legal da Criança e do Adolescente contra a Violência Psicológica: Uma Análise do Artigo 85

A legislação brasileira, em seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, dedica especial atenção à salvaguarda de sua integridade psíquica e emocional. O artigo 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dispositivo fundamental que visa coibir e punir condutas que, de forma direta ou indireta, afetem o desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes, caracterizando-as como modalidades de maus-tratos.

O que o Artigo 85 Considera Crime?

O cerne do artigo 85 reside na criminalização de ações ou omissões que causem dano à saúde física e mental de crianças e adolescentes. Ele especifica condutas que, embora nem sempre evidentes como a violência física, são igualmente devastadoras para o desenvolvimento e bem-estar dos jovens. Dentre as principais situações que se enquadram nesta previsão legal, destacam-se:

  • Exposição a situações vexatórias: Colocar crianças ou adolescentes em circunstâncias que causem humilhação, constrangimento ou sofrimento psíquico. Isso pode incluir, por exemplo, expô-los a brigas constantes dos pais, a discussões agressivas em público, ou forçá-los a presenciar cenas inadequadas.
  • Falta de cuidados essenciais: A omissão dos responsáveis em prover o mínimo necessário para o desenvolvimento sadio. Isso abrange não apenas a alimentação e a saúde física, mas também o suporte emocional e psicológico. A negligência em oferecer carinho, atenção, estímulo educacional e segurança afetiva pode configurar essa modalidade de maus-tratos.
  • Depravação moral: O artigo visa proteger a formação moral e ética da criança e do adolescente. Expor os jovens a ambientes ou condutas imorais, que incentivem a desonestidade, a violência, o uso de substâncias ilícitas, ou que violem os princípios básicos de respeito e dignidade, é passível de punição.
  • Exposição a perigo: Colocar a criança ou o adolescente em risco iminente, seja físico, moral ou psicológico. Isso pode se manifestar em diversas situações, como deixá-los sozinhos em locais perigosos, permitir o contato com pessoas de má índole, ou submetê-los a situações de estresse extremo sem o devido suporte.

Quem Pode Cometer o Crime?

É importante ressaltar que o artigo 85 se aplica a qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua guarda, vigilância ou responsabilidade. Isso inclui, mas não se limita a: pais, padrastos, madrastas, avós, tios, tutores, guardiões legais, professores, educadores e outros profissionais que estejam em contato direto com os jovens em razão de suas funções. A lei busca responsabilizar aqueles que deveriam zelar pelo bem-estar dos menores.

As Consequências da Violação

A violação do disposto no artigo 85 acarreta consequências legais significativas para o agressor. As penas podem variar de acordo com a gravidade do ato e suas repercussões no desenvolvimento da vítima, podendo incluir:

  • Detenção: A privação da liberdade, com duração que varia de seis meses a três anos.
  • Multa: Sanção pecuniária, imposta em decorrência da infração.

Além das sanções penais, a condenação pode acarretar outras medidas protetivas para a criança ou adolescente, como o afastamento do agressor do convívio familiar, a perda da guarda e a inclusão em programas de apoio psicossocial.

A Importância da Prevenção e Denúncia

O artigo 85 do ECA é um instrumento essencial na construção de uma sociedade mais justa e protetiva para crianças e adolescentes. Ele reitera a responsabilidade de todos na garantia de um ambiente seguro e saudável para seu desenvolvimento integral. A conscientização sobre essas condutas e a coragem para denunciar situações de violência psicológica são passos cruciais para a efetivação desse direito fundamental.

Em caso de suspeita ou conhecimento de qualquer forma de maus-tratos, é fundamental procurar os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou as autoridades policiais, para que as medidas cabíveis sejam tomadas e a proteção da criança ou do adolescente seja assegurada.