ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 84
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Acompanhamento e Assistência à Família

O artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, sempre que possível, a perda do poder familiar não deve ser o primeiro ou o único recurso a ser aplicado em situações de risco à criança ou ao adolescente. A lei busca, primordialmente, oferecer apoio e assistência à família para que ela possa cumprir suas responsabilidades de forma adequada.

Pontos Chave do Artigo 84:

  • Prioridade ao Fortalecimento Familiar: A norma ressalta a importância de manter a criança ou o adolescente em seu núcleo familiar, desde que este não represente um perigo iminente. Para isso, o Estado tem o dever de oferecer suporte.
  • Medidas de Orientação e Apoio: São previstas uma série de medidas que podem ser aplicadas para auxiliar a família a superar suas dificuldades. Isso pode incluir:
    • Orientação: Conversas e aconselhamento com profissionais especializados para auxiliar os pais ou responsáveis na compreensão de suas funções e responsabilidades.
    • Apoio Psicológico e Social: Encaminhamento para acompanhamento psicológico, social ou terapêutico para tratar questões que afetam o bem-estar da família e a capacidade de cuidado.
    • Programas de Capacitação: Oferecimento de cursos, oficinas e programas que visam desenvolver habilidades parentais, educativas e de manejo familiar.
    • Assistência Financeira e Material: Em alguns casos, a família pode receber auxílio financeiro ou material para garantir as necessidades básicas da criança ou do adolescente.
    • Serviços de Proteção Social: Inclusão da família em programas de assistência social que ofereçam suporte contínuo e acompanhamento.
  • Participação da Família: É fundamental que a família participe ativamente das medidas propostas, buscando colaboração e mostrando disposição para as mudanças necessárias.
  • Ação Conjunta: A aplicação dessas medidas deve ser realizada em conjunto com a família, buscando soluções que promovam o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente e a estabilidade do ambiente familiar.
  • Quando as Medidas Falham: Somente quando as medidas de orientação e apoio se mostram insuficientes para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente é que se consideram outras medidas mais drásticas, como a suspensão ou a destituição do poder familiar.

Em suma, o artigo 84 do ECA reforça o princípio de que a família é a primeira e principal responsável pela criança e pelo adolescente. Diante de dificuldades, o objetivo legal é fortalecer essa base, oferecendo os recursos e o suporte necessários para que ela possa cumprir seu papel de forma plena e garantir um desenvolvimento seguro e saudável para seus filhos. A intervenção estatal deve ser sempre pautada pela proteção integral, buscando a melhor solução para a criança e o adolescente, com o menor impacto possível no vínculo familiar.