ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 83
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco: Entendendo o Artigo 83

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental no Brasil, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Um dos seus artigos mais importantes, o artigo 83, trata especificamente das medidas a serem tomadas quando estes se encontram em situação de risco.

O que configura uma situação de risco?

O artigo 83 estabelece que a situação de risco se configura quando a criança ou o adolescente está em perigo ou ameaçado. Isso abrange diversas situações, como:

  • Violência: Física, psicológica ou sexual.
  • Negligência: Falta de cuidado, assistência, alimentação, higiene ou educação adequadas por parte dos pais ou responsáveis.
  • Abandono: Ser deixado desamparado, sem cuidados essenciais.
  • Exploração: Trabalho infantil, exploração sexual, mendicância, entre outras.
  • Condições precárias de moradia e saneamento: Ambientes insalubres e inseguros.
  • Uso abusivo de drogas ou álcool pelos pais ou responsáveis: Que compromete o bem-estar da criança ou do adolescente.
  • Situações que comprometam seu desenvolvimento físico, moral e social.

Quais são as providências a serem tomadas?

Quando uma situação de risco é identificada, o artigo 83 determina que as autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário, devem atuar prontamente. As medidas a serem adotadas visam primordialmente proteger a criança ou o adolescente e garantir seu desenvolvimento sadio.

As principais providências incluem:

  1. Garantir a permanência da criança ou do adolescente com sua família natural: Esta é sempre a prioridade. Busca-se, sempre que possível, oferecer apoio, orientação e recursos para que a família possa superar as dificuldades e garantir um ambiente seguro. Isso pode envolver:

    • Programas de apoio familiar: Assistência social, psicológica e educacional.
    • Orientação aos pais ou responsáveis: Sobre cuidados, direitos e deveres.
    • Encaminhamento para serviços de saúde e educação.
  2. Em casos excepcionais, quando a permanência com a família natural não for possível ou segura: O artigo 83 prevê o acolhimento institucional ou familiar.

    • Acolhimento Institucional: A criança ou o adolescente é encaminhado para abrigos, casas-lar ou outras entidades especializadas em acolhimento, onde receberá cuidados e acompanhamento.
    • Acolhimento Familiar: A criança ou o adolescente é acolhido temporariamente por uma família cadastrada e capacitada para oferecer um lar substituto, com acompanhamento técnico.

O que o artigo 83 NÃO permite:

É crucial entender que o artigo 83 não preconiza o afastamento imediato da criança ou do adolescente de sua família. A decisão de um afastamento é sempre a última medida, tomada apenas quando todas as outras tentativas de proteção dentro do ambiente familiar se mostram insuficientes ou inadequadas.

Em resumo:

O artigo 83 do ECA é um dispositivo legal que assegura a intervenção imediata e protetiva em situações de risco para crianças e adolescentes. Seu principal objetivo é garantir que eles não sofram violações de seus direitos e que tenham condições de se desenvolverem plenamente, priorizando sempre a manutenção do vínculo familiar, quando este for seguro e propício. A atuação das autoridades visa encontrar a melhor solução para cada caso, com foco no interesse superior da criança e do adolescente.