ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 73
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

72
ARTIGOS
74
 
 
 
Resumo Jurídico

Ameaça à Segurança e Vulnerabilidade: O Artigo 73 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Artigo 73 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de situações em que a segurança de crianças e adolescentes pode estar ameaçada, estabelecendo medidas de proteção para garantir seu bem-estar. Ele se refere a casos em que há indícios de que a criança ou o adolescente pode estar exposto a situações de risco, que podem comprometer seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual ou social.

Situações de Risco Protegidas pelo Artigo 73:

Este artigo abrange diversas situações, tais como:

  • Exposição a Maus-Tratos e Violência: Quando há indícios de que a criança ou o adolescente é vítima de violência física, psicológica, sexual ou negligência, que pode ocorrer no ambiente familiar, escolar ou em outros espaços.
  • Abandono: A ausência de cuidados essenciais por parte dos responsáveis, seja material, afetivo ou educacional.
  • Exploração: Situações em que a criança ou o adolescente é submetido a trabalho infantil, exploração sexual, mendicância ou qualquer outra forma de exploração prejudicial.
  • Venda, Cesão ou Tráfico: A proibição de qualquer ato que implique na venda, cessão ou tráfico de crianças e adolescentes, configurando crime gravíssimo.
  • Alistamento Militar Obrigatório: A proibição do alistamento de menores de 18 anos nas Forças Armadas.
  • Exposição a Discriminação: Protege contra qualquer forma de discriminação, seja racial, social, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa afetar o desenvolvimento e a dignidade da criança ou do adolescente.

Medidas de Proteção e Responsabilidade:

Ao identificar uma situação de risco amparada pelo Artigo 73, as autoridades competentes (como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário) podem aplicar medidas de proteção. Essas medidas visam resguardar a criança ou o adolescente de danos imediatos e garantir sua segurança e desenvolvimento. Algumas dessas medidas podem incluir:

  • Acolhimento Institucional: Em casos extremos, a criança ou o adolescente pode ser acolhido em uma instituição, garantindo moradia, alimentação, saúde e educação.
  • Encaminhamento para Família Substituta: Quando o retorno à família de origem não é possível ou seguro, a criança ou o adolescente pode ser encaminhado para adoção ou guarda.
  • Trabalho com a Família de Origem: Em muitas situações, o foco é trabalhar com os responsáveis para que as condições de cuidado e segurança sejam restabelecidas.
  • Medidas Educativas: Para os responsáveis, podem ser aplicadas medidas que visem a conscientização e a mudança de comportamento.

É fundamental ressaltar que o Artigo 73 do ECA reforça o compromisso do Estado e da sociedade em proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que nenhum deles seja exposto a situações que coloquem em risco sua integridade física, psicológica e moral. A denúncia de qualquer situação de risco é um dever de todos.