ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 74
O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Medidas Protetivas para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

O artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de medidas a serem tomadas pelo Poder Judiciário em situações onde crianças e adolescentes se encontram em perigo, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, abuso dos pais ou responsável, ou por outra circunstância que os coloquem em situação de risco pessoal e social.

Em suma, este artigo visa garantir a proteção integral desses indivíduos, assegurando que eles não sejam expostos a condições que comprometam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Quais são as medidas previstas?

Quando constatada a situação de risco, a autoridade judiciária, ao invés de aplicar as medidas de proteção elencadas em outros artigos do ECA, pode, se julgar necessário e em caráter excepcional, determinar o afastamento do agressor da convivência da criança ou do adolescente. Isso significa que, dependendo da gravidade da situação, a pessoa que está colocando a criança ou o adolescente em perigo pode ser impedida de ter contato com eles.

É fundamental entender que o afastamento do agressor é uma medida excepcional e sempre prioriza o melhor interesse da criança ou do adolescente. Não se trata de punição automática, mas sim de uma ferramenta para resguardar a integridade e o bem-estar dos menores.

Em quais situações isso pode ocorrer?

O artigo 74 se aplica a diversas situações, como:

  • Abuso físico, psicológico ou sexual: Quando a criança ou o adolescente sofre violência ou maus-tratos.
  • Negligência: Falta de cuidados essenciais por parte dos pais ou responsáveis, como alimentação, saúde, educação e segurança.
  • Exploração: Trabalho infantil, mendicância, exploração sexual, entre outras formas de exploração.
  • Exposição a substâncias psicoativas: Quando a criança ou o adolescente é exposto ao uso de drogas.
  • Outras situações de risco: Qualquer circunstância que coloque em perigo a segurança, a saúde ou a moral da criança ou do adolescente.

O que acontece após o afastamento?

Caso seja determinada a medida de afastamento do agressor, o juiz poderá, cumulativamente, determinar outras medidas para garantir a proteção e o acolhimento da criança ou do adolescente. Estas podem incluir:

  • Encaminhamento para programas oficiais de proteção e assistência social.
  • Requisição de serviços de saúde, tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • Acolhimento institucional ou familiar.
  • Outras medidas que visem a garantia dos direitos fundamentais.

Papel da Sociedade e do Estado

O artigo 74 reforça a responsabilidade compartilhada entre a sociedade e o Estado na proteção de crianças e adolescentes. A denúncia de situações de risco é um dever de todos, e o Poder Judiciário tem o papel de intervir para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável dos menores.

Em resumo, o artigo 74 do ECA é um instrumento legal crucial para a proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, permitindo que o Poder Judiciário tome medidas eficazes para afastar a ameaça e garantir o seu bem-estar.