ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 62
Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Direito à Proteção ao Trabalho

Art. 62: O Trabalho Proibido

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras para proteger crianças e adolescentes de situações de exploração e de trabalhos que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral e social.

O artigo 62 do ECA visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens, proibindo o trabalho em condições perigosas, insalubres ou em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento.

Isso significa que crianças e adolescentes não podem ser expostos a atividades que apresentem riscos à sua saúde, que envolvam substâncias químicas nocivas, altas temperaturas, ruídos excessivos, ou que ocorram em ambientes degradantes. A lei entende que tais condições comprometem não apenas o presente, mas também o futuro do indivíduo, impedindo que ele se desenvolva plenamente e exerça sua cidadania de forma saudável.

A intenção por trás dessa proibição é assegurar que a infância e a adolescência sejam períodos dedicados à educação, ao lazer e ao pleno desenvolvimento, preparando os jovens para se tornarem adultos capazes e bem formados.