ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 61
A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Profissionalização: Um Guia do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um marco fundamental na proteção e no desenvolvimento dos jovens, garantindo o seu direito à profissionalização e ao trabalho. Este artigo não apenas reconhece a importância da inserção dos adolescentes no mundo do trabalho, mas também visa assegurar que essa experiência seja formativa, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Acesso à Profissionalização: Um Direito Fundamental

O cerne do artigo 61 reside na garantia de que toda criança e adolescente têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Essa prerrogativa é um componente essencial para a plena emancipação e para a construção de um futuro digno. O objetivo é oferecer oportunidades que permitam aos jovens adquirir conhecimentos, habilidades e experiências práticas que os preparem para o mercado de trabalho adulto.

Formas de Garantia e Desenvolvimento

Para concretizar esse direito, o artigo 61 prevê que a profissionalização será orientada e desenvolvida por meio de:

  • Programas de aprendizagem: Uma das formas mais importantes de acesso ao trabalho para adolescentes é através de programas de aprendizagem. Estes programas combinam formação teórica e prática, onde o adolescente aprende uma profissão enquanto exerce atividades em uma empresa, sob supervisão.
  • Cursos de qualificação profissional: O ECA também prevê o acesso a cursos que visam aprimorar ou desenvolver habilidades específicas para determinadas profissões. Essa qualificação pode ser um diferencial importante para a inserção no mercado.

Proteção e Supervisão: Pilares da Atuação

É crucial entender que o direito à profissionalização, conforme o ECA, não se traduz em permissão irrestrita ao trabalho. Ao contrário, a lei estabelece mecanismos de proteção e supervisão para garantir que a experiência profissional seja benéfica e não prejudicial ao desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente.

Nesse sentido, o artigo 61 reforça a necessidade de que a inserção no mercado de trabalho, seja por meio de programas de aprendizagem ou cursos de qualificação, ocorra dentro dos limites e das salvaguardas estabelecidas pela legislação. Isso inclui, por exemplo, a observância das condições de trabalho adequadas, a jornada de trabalho compatível com a idade e a frequência escolar, e a proibição de atividades perigosas ou insalubres.

Conclusão

O artigo 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legal que busca empoderar crianças e adolescentes, oferecendo-lhes a oportunidade de se desenvolverem profissionalmente, adquirirem autonomia e contribuírem para a sociedade. Ao garantir o acesso à profissionalização e à proteção no trabalho, o ECA reafirma seu compromisso com a formação integral de jovens cidadãos, preparando-os para os desafios e as oportunidades da vida adulta.