ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 44
Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição do Trabalho Infantil Perigoso e Insalubre

O artigo 44 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma proteção fundamental para crianças e adolescentes, vedando de forma expressa e categórica o trabalho em atividades que sejam consideradas perigosas, insalubres ou que prejudiquem sua formação e desenvolvimento.

Em resumo, este artigo determina que é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 18 anos que apresente riscos à sua saúde, segurança e moralidade.

O que isso significa na prática?

  • Ambientes Perigosos: Qualquer local de trabalho onde haja risco de acidentes graves, como o manuseio de máquinas perigosas, trabalho em altura sem segurança, exposição a produtos químicos tóxicos, ou em locais com risco de desabamento, é estritamente proibido para crianças e adolescentes.
  • Condições Insalubres: Ambientes que prejudiquem a saúde do jovem, como exposição prolongada a ruídos excessivos, temperaturas extremas, poeira, fumaça, ou qualquer substância nociva, também estão vedados. Isso inclui trabalhos que envolvam esforço físico excessivo ou posturas inadequadas.
  • Prejuízo à Formação e Desenvolvimento: Além dos riscos físicos e de saúde, o artigo também protege o desenvolvimento integral do adolescente. Assim, trabalhos que exijam longas jornadas, que tirem o tempo de estudo, lazer e convívio familiar, ou que o exponham a situações degradantes ou moralmente prejudiciais, são proibidos.

Objetivo da Lei:

O principal objetivo deste artigo é garantir que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de crescer e se desenvolver plenamente, livres dos fardos e perigos que o trabalho infantil precocemente impõe. A lei prioriza a educação, a saúde e o bem-estar, preparando-os para um futuro com mais oportunidades e menos vulnerabilidades.

Consequências:

A violação deste artigo configura crime e está sujeita às sanções previstas na legislação. É dever da sociedade, das famílias e do Estado assegurar o cumprimento desta norma, protegendo a infância e a adolescência.