ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 43
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os critérios fundamentais que devem nortear a aplicação de todas as medidas de proteção a crianças e adolescentes. Ele serve como um guia essencial para garantir que as ações tomadas em seu benefício sejam sempre as mais adequadas e voltadas para o seu desenvolvimento integral.

Em sua essência, o artigo 43 determina que a interpretação e aplicação de quaisquer medidas de proteção devem ser pautadas pelos seguintes princípios:

  • Interesse Superior da Criança e do Adolescente: Este é o pilar central. Todas as decisões devem priorizar o que é, de fato, mais benéfico para o bem-estar físico, mental, moral, espiritual e social da criança ou adolescente. Não se trata apenas de proteger contra perigos, mas de promover o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.

  • Garantia de Direitos Fundamentais: As medidas de proteção devem assegurar e fortalecer os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Prioridade Absoluta: A criança e o adolescente devem ser sempre considerados prioridade em políticas públicas e na destinação de recursos. Isso significa que suas necessidades e direitos devem ter precedência sobre outras demandas.

  • Proporcionalidade e Necessidade: A medida aplicada deve ser estritamente necessária para a situação específica e proporcional à gravidade da ameaça ou violação de direitos. Medidas mais drásticas só devem ser utilizadas quando as menos gravosas não forem suficientes.

  • Respeito à Dignidade e à Condição de Pessoa em Desenvolvimento: É fundamental que as medidas sejam aplicadas de forma a não violar a dignidade da criança ou do adolescente. Deve-se sempre considerar que se trata de uma pessoa em processo de formação, com necessidades e direitos próprios.

  • Oportunidade de Participação: Sempre que possível e adequado à sua idade e capacidade, a criança ou o adolescente deve ter a oportunidade de expressar sua opinião sobre as medidas que lhe dizem respeito.

Em suma, o artigo 43 do ECA impõe um compromisso com a proteção integral, garantindo que as intervenções sejam feitas com responsabilidade, sempre com foco no melhor interesse do menor, na preservação de seus direitos e na promoção de seu desenvolvimento saudável e digno.