ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 42
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§ 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5º Nos casos do § 4º deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Um Guia para o Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal que garante direitos fundamentais às pessoas em desenvolvimento no Brasil. Um dos pilares dessa proteção é o direito à convivência familiar e comunitária, amplamente detalhado no seu artigo 42.

O Que Garante o Artigo 42?

Este artigo estabelece de forma clara e enfática que toda criança e adolescente têm o direito de ser criados e educados no seio de sua família e, na falta desta, em ambiente familiar que lhes seja próprio, sem prejuízo de convivência familiar e comunitária.

Em outras palavras, o princípio fundamental é que o lugar ideal para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente é o ambiente familiar, onde o afeto, o cuidado e os laços de pertencimento são essenciais.

Por Que Esse Direito é Tão Importante?

A convivência familiar e comunitária é vital para o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente. É nesse ambiente que eles aprendem valores, desenvolvem a autoestima, constroem relacionamentos saudáveis e adquirem as ferramentas necessárias para se tornarem cidadãos plenos.

Quando esse direito é garantido, observa-se:

  • Maior segurança emocional e afetiva: Sentir-se amado e pertencente a um lar contribui para a construção de uma identidade sólida.
  • Melhor desenvolvimento cognitivo e social: O ambiente familiar estimula o aprendizado e a interação social.
  • Menor risco de envolvimento com violências e violações de direitos: Uma família presente e atenta tende a proteger a criança e o adolescente.
  • Fortalecimento dos vínculos: Laços familiares e comunitários fortes são um escudo contra as adversidades da vida.

O Que Acontece Quando a Família Biológica Não Pode Garantir Esse Direito?

O artigo 42, ao mencionar "na falta desta, em ambiente familiar que lhes seja próprio", reconhece que nem sempre a família de origem poderá oferecer o cuidado necessário. Nesses casos, a lei prevê outras formas de garantir a convivência familiar e comunitária:

  • Família Substituta: Quando a criança ou adolescente não pode permanecer na família de origem, medidas como a guarda, a tutela e a adoção são acionadas. Estas garantem que eles sejam inseridos em outra família que possa oferecer os cuidados e o afeto necessários. É fundamental ressaltar que o objetivo principal dessas medidas é sempre o bem-estar do menor.
  • Programas de Apoio: Para evitar o rompimento do vínculo familiar, o Estado e a sociedade devem trabalhar juntos na oferta de programas que fortaleçam as famílias, ofereçam suporte em momentos de dificuldade e previnam situações de risco.

A Importância da Comunidade

A referência à "convivência comunitária" no artigo 42 não é meramente formal. Ela destaca a responsabilidade de toda a comunidade em zelar pelo bem-estar das crianças e adolescentes. Isso inclui:

  • Vizinhos: Estar atento e denunciar situações de negligência ou violência.
  • Escolas: Ser um espaço seguro e de acolhimento, identificando e encaminhando casos de vulnerabilidade.
  • Serviços de Saúde: Oferecer acompanhamento e orientação às famílias.
  • Instituições e Organizações Sociais: Desenvolver projetos e ações de apoio e proteção.

Em Resumo

O artigo 42 do ECA é um pilar fundamental para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Ele reafirma o direito primordial à convivência familiar e comunitária, priorizando sempre o bem-estar e a dignidade dos menores. Quando a família de origem não pode cumprir seu papel, a lei busca alternativas que garantam esse direito através de medidas como a família substituta, sempre com o objetivo de oferecer um ambiente seguro, afetuoso e propício ao crescimento saudável. A proteção da criança e do adolescente é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.