ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 266
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.


265
ARTIGOS
267
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Marco na Proteção do Menor em Situação de Risco

O artigo 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes cruciais para a proteção de crianças e adolescentes em situações de risco, definindo o papel do Conselho Tutelar e a necessidade de uma rede de apoio articulada. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo como um pilar fundamental para garantir o bem-estar e os direitos dos jovens em vulnerabilidade.

O que o Artigo 266 diz?

Em essência, o artigo 266 determina que o Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de situações de risco que afetem crianças e adolescentes, deve promover o atendimento inicial e, se necessário, solicitar providências ao Poder Judiciário. A grande inovação e importância deste artigo reside na ideia de que a intervenção deve ser rápida e eficaz, buscando sempre a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Pontos Chave para Entender o Artigo 266:

  • O Conselho Tutelar como Porta de Entrada: O Conselho Tutelar é o órgão primordial responsável por receber as informações sobre crianças e adolescentes em situação de risco. Isso pode vir de qualquer cidadão, da escola, de órgãos de saúde, da própria família, etc.

  • Atendimento Inicial e Avaliação da Situação: Ao receber uma denúncia, o Conselho Tutelar deve realizar um atendimento inicial para compreender a gravidade da situação. Isso envolve ouvir as partes envolvidas, coletar informações e avaliar se de fato há uma violação ou ameaça aos direitos da criança ou do adolescente.

  • A Necessidade de Providências: Se a avaliação indicar que a criança ou adolescente está em risco, o Conselho Tutelar tem o dever de agir. As providências podem ser diversas, visando sempre a proteção integral do menor.

  • Acionamento do Poder Judiciário: Em casos onde as medidas administrativas do Conselho Tutelar não são suficientes para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente, ou em situações que exijam intervenções mais complexas, o artigo 266 prevê a solicitação de providências ao Poder Judiciário. Isso significa que o Conselho Tutelar pode pedir ao juiz que tome decisões mais firmes, como afastamento do agressor, acolhimento institucional, entre outras medidas.

  • Caráter Urgencial e Específico das Providências: O artigo 266 reforça que as providências solicitadas devem ser urgentes e adequadas à situação específica enfrentada pela criança ou adolescente. Não se trata de medidas genéricas, mas sim de ações pontuais e eficazes para sanar o problema.

Por que o Artigo 266 é tão Importante?

Este artigo representa um avanço significativo na proteção da infância e adolescência, pois:

  • Desburocratiza o Acesso à Justiça: Ao dar ao Conselho Tutelar o poder de solicitar diretamente providências ao Judiciário, o artigo 266 agiliza o processo de proteção, evitando que a criança ou adolescente permaneça em situação de risco por longos períodos enquanto aguarda trâmites mais complexos.
  • Fortalece o Papel do Conselho Tutelar: Ele confere ao Conselho Tutelar a autonomia e a responsabilidade de atuar de forma mais incisiva na proteção dos direitos dos menores.
  • Cria uma Rede de Proteção Eficaz: Incentiva a articulação entre o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário e outros órgãos de proteção, formando uma rede que trabalha em conjunto para identificar, prevenir e intervir em situações de risco.
  • Prioriza o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Todas as ações previstas no artigo 266 têm como objetivo primordial garantir que o melhor interesse da criança e do adolescente seja sempre a bússola que orienta as decisões.

Em suma, o artigo 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legal poderoso que visa assegurar que nenhuma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade seja deixado desamparado, garantindo acesso rápido e eficaz à proteção que lhes é devida por lei.