ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 265
A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Artigo 265-A
O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância do Artigo 265 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Protegendo o Futuro

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental em nosso país, estabelecendo direitos e deveres para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Dentro deste complexo arcabouço legal, o artigo 265 se destaca por sua relevância em proteger o futuro, atuando em uma esfera crucial: a da saúde mental e do bem-estar da criança e do adolescente.

Em sua essência, o artigo 265 determina que a autoridade judiciária, ao decidir sobre questões que envolvam crianças e adolescentes, deve sempre considerar os aspectos relacionados à sua saúde física e mental. Isso significa que, em qualquer processo judicial, seja ele de divórcio, guarda, adoção, ou mesmo em casos de violação de direitos, a preocupação primordial não deve ser apenas a questão legal em si, mas o impacto que essa decisão terá no desenvolvimento psicológico e emocional dos jovens.

O que isso implica na prática?

  • Avaliações Profissionais: O juiz pode e deve solicitar estudos psicossociais realizados por equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais) para entender a dinâmica familiar, o ambiente em que a criança ou adolescente vive e os possíveis impactos das decisões em seu bem-estar.
  • Escuta Qualificada: A opinião da criança ou adolescente deve ser levada em consideração, de forma adequada à sua idade e capacidade de discernimento. Isso não significa que a decisão será exclusivamente baseada no desejo do jovem, mas sim que sua perspectiva é um elemento importante na construção da sentença.
  • Prioridade ao Melhor Interesse: O artigo 265 reforça o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que deve nortear todas as decisões judiciais. A saúde mental é intrinsecamente ligada a esse interesse, pois um desenvolvimento psicológico saudável é essencial para que a criança e o adolescente possam exercer plenamente seus direitos e se tornarem adultos plenos e responsáveis.
  • Prevenção e Intervenção: Ao determinar a consideração da saúde mental, o artigo também abre portas para que a justiça possa prevenir danos e, quando necessário, intervir para oferecer o suporte adequado, como acompanhamento psicológico ou terapêutico, para crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

Em suma, o artigo 265 do ECA age como um guardião da saúde mental e do desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes no contexto judicial. Ele assegura que a justiça não seja cega às necessidades psicológicas dos mais jovens, garantindo que as decisões tomadas sempre visem o seu bem-estar integral e a construção de um futuro mais promissor. É um lembrete poderoso de que o futuro de uma nação reside na saúde e na felicidade de suas crianças e adolescentes.