ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 267
Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.

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Resumo Jurídico

A Proteção ao Vínculo Familiar e a Garante do Acompanhamento do Desenvolvimento: Um Olhar Sobre o Art. 267 do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental que assegura direitos e estabelece deveres para a proteção integral de crianças e adolescentes em nosso país. Dentre seus dispositivos, o artigo 267 se destaca por sua relevância na garantia de que medidas de proteção, quando aplicadas, sejam acompanhadas de um olhar atento ao núcleo familiar e ao desenvolvimento pleno dos jovens.

O que diz o Art. 267 do ECA?

Em sua essência, o artigo 267 determina que, sempre que medidas de proteção forem aplicadas a uma criança ou adolescente, estas deverão ser acompanhadas de acompanhamento familiar e encaminhamento para programas e serviços de orientação, apoio e proteção à família, a fim de reverter ou atenuar as causas que levaram à aplicação da medida.

Desmistificando o Artigo 267:

Este artigo não se limita a isolar a criança ou o adolescente do contexto familiar. Pelo contrário, ele reconhece a importância fundamental da família no desenvolvimento e bem-estar dos jovens. Vejamos os pontos chave de forma clara e educativa:

  • Medidas de Proteção: O ECA prevê diversas medidas de proteção que podem ser aplicadas quando há risco ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Exemplos incluem o encaminhamento para programas de orientação, apoio e proteção, reintegração familiar, e até mesmo, em casos extremos, o acolhimento institucional.

  • Acompanhamento Familiar como Prioridade: O ponto central do art. 267 é que, mesmo diante da necessidade de uma intervenção protetiva, o vínculo familiar não deve ser desconsiderado. O acompanhamento familiar significa que os profissionais responsáveis pela aplicação da medida (como assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares) devem trabalhar em conjunto com os pais ou responsáveis. O objetivo é entender as fragilidades, as dificuldades e os desafios que a família enfrenta.

  • Reversão ou Atenuação das Causas: O artigo 267 tem um caráter propositivo. Ele busca ir além da solução imediata do problema que levou à intervenção. A ideia é trabalhar as raízes da situação, promovendo mudanças que fortaleçam a família e evitem a repetição de situações de vulnerabilidade.

  • Programas e Serviços de Apoio: Para que esse acompanhamento familiar seja efetivo, o artigo 267 prevê o encaminhamento para programas e serviços específicos. Isso pode incluir:

    • Orientação parental: Ajudando os pais a desenvolverem habilidades de cuidado e educação.
    • Apoio psicossocial: Oferecendo suporte emocional e terapêutico para toda a família.
    • Programas de geração de renda: Combatendo a pobreza e a exclusão social que podem impactar a dinâmica familiar.
    • Serviços de saúde: Garantindo o acesso a cuidados médicos e psicológicos.
    • Grupos de apoio e reflexão: Criando espaços para troca de experiências e aprendizado mútuo.

Por que o Art. 267 é tão importante?

Este artigo reflete a filosofia da proteção integral, que entende a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e parte integrante de um sistema familiar e social. Ao focar no fortalecimento da família, o art. 267 busca:

  • Garantir o direito à convivência familiar e comunitária: Priorizando, sempre que possível, a manutenção ou o restabelecimento dos laços familiares.
  • Promover o desenvolvimento saudável e integral: Reconhecendo que um ambiente familiar estável e de apoio é crucial para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo.
  • Prevenir a institucionalização desnecessária: Evitando que crianças e adolescentes sejam afastados de seus lares quando a intervenção familiar pode ser suficiente.
  • Empoderar as famílias: Capacitando pais e responsáveis a enfrentarem seus desafios e a oferecerem o melhor cuidado aos seus filhos.

Em suma, o artigo 267 do ECA é um pilar na construção de uma sociedade que protege suas crianças e adolescentes, mas que, ao mesmo tempo, investe no fortalecimento de suas famílias, reconhecendo que juntas elas são a base para um futuro mais justo e promissor.