ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 253
Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: O Artigo 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei fundamental que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes em nosso país. Dentro deste conjunto de normas, o artigo 253 destaca um princípio essencial: o direito à convivência familiar e comunitária.

Este artigo garante que toda criança e adolescente, independentemente de sua situação, tem o direito de crescer em um ambiente familiar e comunitário que promova seu pleno desenvolvimento. Isso significa que o Estado, a sociedade e a família devem trabalhar juntos para assegurar que crianças e adolescentes recebam amor, cuidado, proteção e oportunidades para se desenvolverem física, mental, moral, espiritual e socialmente.

O que isso significa na prática?

  • Prioridade para a Família Natural: O ECA sempre prioriza a manutenção da criança ou adolescente em sua família de origem. Medidas de proteção, como o acolhimento institucional, são excecionais e devem ser aplicadas apenas quando a permanência na família natural apresentar risco real e iminente à sua integridade.
  • Família Substituta como Último Recurso: Quando a convivência com a família natural se tornar impossível, o ECA prevê a possibilidade de colocação em família substituta, como a guarda ou a adoção. No entanto, essa medida é sempre a última opção e visa garantir o direito à convivência familiar.
  • Importância da Comunidade: O artigo 253 também ressalta o papel da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Isso envolve a participação de vizinhos, escolas, centros comunitários e outros grupos sociais na criação de um ambiente seguro e acolhedor.
  • Obrigação do Estado: O Poder Público tem o dever de criar políticas e programas que apoiem as famílias, promovam o desenvolvimento infantil e adolescente e garantam o acesso a serviços essenciais, como educação, saúde e assistência social.

Em suma, o artigo 253 do ECA reafirma que o convívio em um ambiente familiar e comunitário saudável é um direito inalienável de toda criança e adolescente, sendo um pilar para a formação de cidadãos plenos e protegidos.