Resumo Jurídico
Art. 252 - Alienação Parental no Âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente
O artigo 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma conduta grave e prejudicial ao desenvolvimento psicossocial da criança ou adolescente: a aliemation parental. Em termos jurídicos, alienação parental é definida como qualquer interferência que dificulte o vínculo da criança ou do adolescente com um dos genitores, com seus avós, ou que prejudique o exercício da autoridade parental.
O que significa na prática?
Essa interferência pode se manifestar de diversas formas, como:
- Desqualificação: Falar mal do outro genitor, ridicularizando-o, ofendendo-o ou diminuindo-o perante a criança.
- Desinformação: Inventar histórias ou mentiras sobre o outro genitor, atribuindo-lhe comportamentos negativos ou inadequados.
- Impedimento de contato: Dificultar ou proibir visitas, telefonemas, mensagens ou qualquer outra forma de comunicação entre a criança e o outro genitor.
- Interferência: Influenciar a criança a não querer ter contato com o outro genitor, fazendo-a sentir-se culpada ou com medo.
- Criação de lealdade: Fazer com que a criança se sinta obrigada a escolher um dos genitores, gerando um conflito de lealdade.
Quais são as consequências?
A alienação parental é considerada uma violação dos direitos da criança e do adolescente, pois compromete o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, à manutenção dos vínculos afetivos e à proteção integral. As consequências para a criança ou adolescente podem ser graves e duradouras, incluindo:
- Problemas emocionais: Ansiedade, depressão, baixa autoestima, sentimentos de culpa e raiva.
- Dificuldades de relacionamento: Problemas para formar vínculos saudáveis na vida adulta.
- Baixo desempenho escolar: Dificuldade de concentração e aprendizado.
- Comportamentos de risco: Uso de drogas, álcool, ou envolvimento em atividades criminosas.
Como o ECA lida com a alienação parental?
O artigo 252 estabelece que, uma vez comprovada a prática da alienação parental, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento, declarar a ocorrência e tomará as providências necessárias para fazer cessar os efeitos da prática e punir o responsável. As medidas podem variar, dependendo da gravidade e das circunstâncias, e podem incluir:
- Advertência ao alienador.
- Multa ao alienador.
- Determinação de acompanhamento psicológico ou psicopedagógico.
- Perda da guarda da criança ou do adolescente.
- Suspensão da autoridade parental, em casos extremos.
É fundamental que a sociedade e os profissionais que atuam com crianças e adolescentes estejam atentos a esses sinais e denunciem casos de alienação parental. O ECA, ao tipificar essa conduta, reafirma o compromisso do Estado em garantir a proteção integral da infância e da adolescência, assegurando que elas cresçam em ambientes saudáveis e livres de conflitos parentais que possam prejudicar seu desenvolvimento.