ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 252
Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


251
ARTIGOS
253
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 252 - Alienação Parental no Âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma conduta grave e prejudicial ao desenvolvimento psicossocial da criança ou adolescente: a aliemation parental. Em termos jurídicos, alienação parental é definida como qualquer interferência que dificulte o vínculo da criança ou do adolescente com um dos genitores, com seus avós, ou que prejudique o exercício da autoridade parental.

O que significa na prática?

Essa interferência pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Desqualificação: Falar mal do outro genitor, ridicularizando-o, ofendendo-o ou diminuindo-o perante a criança.
  • Desinformação: Inventar histórias ou mentiras sobre o outro genitor, atribuindo-lhe comportamentos negativos ou inadequados.
  • Impedimento de contato: Dificultar ou proibir visitas, telefonemas, mensagens ou qualquer outra forma de comunicação entre a criança e o outro genitor.
  • Interferência: Influenciar a criança a não querer ter contato com o outro genitor, fazendo-a sentir-se culpada ou com medo.
  • Criação de lealdade: Fazer com que a criança se sinta obrigada a escolher um dos genitores, gerando um conflito de lealdade.

Quais são as consequências?

A alienação parental é considerada uma violação dos direitos da criança e do adolescente, pois compromete o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, à manutenção dos vínculos afetivos e à proteção integral. As consequências para a criança ou adolescente podem ser graves e duradouras, incluindo:

  • Problemas emocionais: Ansiedade, depressão, baixa autoestima, sentimentos de culpa e raiva.
  • Dificuldades de relacionamento: Problemas para formar vínculos saudáveis na vida adulta.
  • Baixo desempenho escolar: Dificuldade de concentração e aprendizado.
  • Comportamentos de risco: Uso de drogas, álcool, ou envolvimento em atividades criminosas.

Como o ECA lida com a alienação parental?

O artigo 252 estabelece que, uma vez comprovada a prática da alienação parental, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento, declarar a ocorrência e tomará as providências necessárias para fazer cessar os efeitos da prática e punir o responsável. As medidas podem variar, dependendo da gravidade e das circunstâncias, e podem incluir:

  • Advertência ao alienador.
  • Multa ao alienador.
  • Determinação de acompanhamento psicológico ou psicopedagógico.
  • Perda da guarda da criança ou do adolescente.
  • Suspensão da autoridade parental, em casos extremos.

É fundamental que a sociedade e os profissionais que atuam com crianças e adolescentes estejam atentos a esses sinais e denunciem casos de alienação parental. O ECA, ao tipificar essa conduta, reafirma o compromisso do Estado em garantir a proteção integral da infância e da adolescência, assegurando que elas cresçam em ambientes saudáveis e livres de conflitos parentais que possam prejudicar seu desenvolvimento.