ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 254
Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: (Expressão declarada inconstitucional pela ADI 2.404).
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Audiência de Apresentação de Criança ou Adolescente: Conhecendo o Artigo 254 do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei fundamental que busca proteger os direitos e garantir o bem-estar de crianças e adolescentes em todas as esferas da vida. Um dos artigos que detalha procedimentos importantes em situações que envolvem esses jovens é o Artigo 254.

Este artigo trata especificamente da audiência de apresentação de criança ou adolescente em juízo, estabelecendo as regras para que esse momento ocorra de forma segura, respeitosa e em conformidade com os princípios da proteção integral.

O Que Diz o Artigo 254?

Em linhas gerais, o Artigo 254 determina que, sempre que uma criança ou adolescente for apresentado em juízo, seja por qualquer motivo (como em casos de apuração de ato infracional, medidas de proteção, ou outras situações judiciais), a apresentação deve ser feita em audiência.

O ponto crucial deste artigo é a garantia de que essa audiência não se realize na presença de outras partes ou testemunhas, a menos que haja necessidade e autorização judicial. O objetivo é preservar a privacidade e a integridade emocional da criança ou adolescente, evitando qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou exposição desnecessária.

Por Que Essa Regra é Tão Importante?

A prioridade máxima ao lidar com crianças e adolescentes em qualquer processo judicial é a sua proteção e o seu melhor interesse. A realização da audiência de apresentação em sigilo garante que:

  • A criança ou adolescente se sinta mais segura e à vontade: Saber que apenas as pessoas essenciais para o processo estarão presentes pode diminuir a ansiedade e o medo, facilitando a comunicação.
  • Seja evitada a exposição: Preservar a intimidade é fundamental, especialmente em situações delicadas ou traumáticas. A presença de terceiros não envolvidos diretamente poderia gerar mais sofrimento.
  • A informação colhida seja mais fidedigna: Um ambiente mais reservado tende a favorecer que a criança ou adolescente se expresse de forma mais sincera e completa, sem se sentir influenciada pela presença de outros.
  • A dignidade seja respeitada: O artigo reforça o tratamento digno que deve ser dispensado a todos os crianças e adolescentes em qualquer procedimento legal.

Quem Está Presente na Audiência?

Normalmente, em uma audiência regida pelo Artigo 254, estarão presentes:

  • O juiz, responsável por conduzir a audiência e ouvir a criança ou adolescente.
  • Um representante do Ministério Público, que atua na defesa dos interesses da criança e do adolescente.
  • O advogado da criança ou adolescente, se houver.
  • Um servidor da justiça (escrevente, por exemplo), para fazer o registro da audiência.

Em algumas situações específicas e dependendo do caso, a presença dos pais ou responsáveis legais também pode ser permitida, mas sempre sob a orientação e o critério do juiz, visando o melhor para o jovem.

Em Resumo:

O Artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um dispositivo legal que assegura o direito à privacidade e à segurança de crianças e adolescentes em audiências judiciais. Ele determina que essas audiências ocorram, sempre que possível, de forma reservada, protegendo o jovem de exposições desnecessárias e garantindo um ambiente mais propício para que ele possa ser ouvido com respeito e dignidade. Essa medida reforça o compromisso do sistema de justiça em colocar o melhor interesse da criança e do adolescente como prioridade.