ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 249
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


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Resumo Jurídico

Violação dos Deveres para com a Criança e o Adolescente: Um Resumo Jurídico do Artigo 249 do Estatuto

O artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece as consequências legais para aqueles que negligenciam os deveres de proteção e cuidado para com crianças e adolescentes. Em termos simples, ele define um crime específico para a omissão e o descaso, visando garantir a integridade e o bem-estar dos mais jovens.

O que diz o artigo?

Este artigo pune a conduta de quem deixa de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, resultando em situação de risco à criança ou ao adolescente. A lei não exige a ocorrência de um dano efetivo, mas sim a criação de um perigo, a exposição a uma situação de vulnerabilidade.

Quem pode ser punido?

A responsabilidade penal recai sobre:

  • Pais: Aqueles que possuem o poder familiar sobre o filho.
  • Tutores: Aqueles legalmente designados para cuidar de crianças e adolescentes cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.
  • Guardas: Aqueles que detêm a guarda judicial de uma criança ou adolescente, mesmo que temporariamente.

Quais são os "deveres" mencionados?

Os deveres que, se negligenciados, podem levar à punição incluem, mas não se limitam a:

  • Prover a subsistência: Garantir alimentação adequada, vestuário e condições de moradia dignas.
  • Zelar pela saúde: Prover acompanhamento médico, vacinação e cuidados preventivos.
  • Educar: Garantir o acesso à educação formal e a um ambiente propício ao aprendizado.
  • Proteger contra toda forma de violência, negligência e discriminação: Evitar abusos físicos, psicológicos ou sexuais, bem como a exposição a situações de perigo e preconceito.
  • Colocar a criança ou adolescente em estabelecimento de educação ou similar: Cumprir com a obrigatoriedade da matrícula escolar.

Qual a gravidade da conduta?

A lei considera a negligência desses deveres uma infração grave, pois coloca em risco o desenvolvimento saudável e a própria segurança da criança ou do adolescente. O legislador entende que a omissão desses responsáveis é uma falha no dever de proteção que a sociedade espera deles.

Qual a sanção prevista?

A pena para quem comete essa infração é a de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. A aplicação da pena e a sua dosagem dependerão das circunstâncias do caso concreto, da gravidade da omissão e das consequências geradas para a vítima.

Em suma:

O artigo 249 do ECA é um instrumento fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele deixa claro que a negligência dos deveres de cuidado e proteção é uma conduta passível de sanção penal, reforçando a responsabilidade dos pais, tutores e guardas em prover um ambiente seguro, saudável e propício ao desenvolvimento pleno dos jovens. A lei visa coibir a omissão e garantir que cada criança e adolescente tenha seus direitos fundamentais respeitados.