ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 245
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Proibido e o Penalizado: Um Olhar Sobre o Artigo 245 do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Dentre suas diversas disposições, o artigo 245 estabelece regras claras e rigorosas sobre a exposição de crianças e adolescentes a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras em espetáculos, diversões públicas, programas de rádio e televisão, ou em qualquer outro meio de comunicação.

O Que o Artigo 245 Proíbe?

Este artigo visa proteger a dignidade e a honra de crianças e adolescentes, impedindo que sejam usados ou expostos de forma a lhes causar sofrimento psicológico, abalo moral ou qualquer tipo de degradação. Em essência, proíbe:

  • A participação ou veiculação de crianças e adolescentes em cenas que os exponham a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, seja em apresentações ao vivo ou em qualquer meio de comunicação.
  • A exploração da imagem ou da figura de crianças e adolescentes de forma degradante, com o intuito de obter lucro ou entretenimento que infrinja seus direitos.

Exemplos Práticos:

Imagine um programa de televisão que insere crianças em quadros onde são ridicularizadas por suas características físicas, inteligência ou origem. Ou um espetáculo que utiliza adolescentes em apresentações de caráter sexualizado ou que os submeta a situações que claramente violam sua dignidade. Esses são exemplos do que o artigo 245 busca coibir.

As Consequências da Violação:

A lei não se limita a proibir, mas também estabelece as penalidades para quem desrespeita essa norma. As sanções previstas são:

  • Pena de detenção: De seis meses a dois anos.
  • Multa: Além da pena de detenção, pode ser aplicada uma multa.

É importante notar que a aplicação dessas sanções dependerá da gravidade da conduta e das circunstâncias específicas do caso. A intenção do legislador é desincentivar atitudes que coloquem em risco o bem-estar e a formação saudável de crianças e adolescentes.

A Importância da Denúncia e da Conscientização:

O artigo 245 do ECA é um instrumento poderoso na defesa dos direitos infantojuvenis. Contudo, sua efetividade depende da conscientização da sociedade sobre a gravidade dessas violações e da coragem de denunciar qualquer situação que se enquadre no que a lei proíbe.

Se você presenciar ou tiver conhecimento de alguma situação que possa configurar a exposição de criança ou adolescente a cenas vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, é seu dever denunciar aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. A proteção da infância e da adolescência é uma responsabilidade de todos.