ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 243
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição da Venda, Fornecimento e Serviço de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes: Um Resumo Jurídico

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma proibição rigorosa relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias prejudiciais por menores de idade. Este dispositivo legal tem como objetivo primordial proteger a saúde, o desenvolvimento físico, mental, moral e social de crianças e adolescentes, resguardando-os dos graves riscos associados à ingestão dessas substâncias.

O que Proíbe o Artigo?

Em termos claros, o artigo 243 torna crime praticar as seguintes condutas:

  • Vender, fornecer, servir, ministrar, entregar ou mesmo permitir o consumo, por parte de criança ou adolescente, de bebida alcoólica.
  • Vender, fornecer, servir, ministrar, entregar ou mesmo permitir o consumo, por parte de criança ou adolescente, de produto que cause dependência química ou física, ainda que por utilização indevida.

É importante notar que a lei abrange não apenas as bebidas alcoólicas tradicionais, mas também outras substâncias que podem gerar dependência, mesmo que não sejam estritamente drogas ilícitas, mas cujo uso possa ser prejudicial à saúde e ao desenvolvimento dos menores.

Quem é Responsável?

A responsabilidade recai sobre qualquer pessoa que pratique as condutas descritas. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Comerciantes e estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, etc.).
  • Pais, responsáveis legais ou qualquer adulto que esteja supervisionando a criança ou adolescente.
  • Amigos, conhecidos ou qualquer outra pessoa que de alguma forma facilite o acesso à bebida ou substância.

Qual a Sanção Prevista?

A violação do artigo 243 configura um crime com pena de detenção, de 2 a 4 anos, e multa. Além disso, se do fato resultar morte, a pena será de reclusão, de 4 a 6 anos.

Qual o Bem Jurídico Protegido?

O principal bem jurídico tutelado por este artigo é a saúde pública e a proteção integral da criança e do adolescente. O legislador reconhece que a exposição precoce ao álcool e a substâncias que causam dependência pode acarretar danos irreversíveis ao desenvolvimento, à capacidade de discernimento, à formação da personalidade e à saúde física e mental dos jovens.

Em Suma:

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um dispositivo legal essencial para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ele estabelece uma barreira legal clara e rigorosa contra o acesso e o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias que causam dependência por parte de menores de idade, com sanções severas para quem desrespeitar essa norma. A finalidade é garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável e pleno desses indivíduos.