ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 242
Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Uma Explicação Clara

O Artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de um tema de extrema importância para a proteção dos direitos dos menores: a entrega de criança ou adolescente para adoção ou seus cuidados a terceiros sem autorização judicial.

O Que Diz o Artigo 242?

Em termos simples, este artigo estabelece que é crime ceder ou dar em depósito, emprestar, alugar ou ceder, sob qualquer título, a criança ou o adolescente a terceiros, sem a devida autorização judicial.

Por Que Isso é Importante?

A intenção por trás deste artigo é evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de risco, como:

  • Exploração: Podem ser colocados em trabalhos forçados, mendicância ou outras formas de exploração econômica.
  • Tráfico de Pessoas: Podem ser vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, laboral ou para extração de órgãos.
  • Adoções Ilegais: Podem ser entregues a pessoas sem que o processo legal de adoção seja seguido, o que pode levar a graves violações de direitos.
  • Negligência e Maus-Tratos: Podem ficar sob os cuidados de pessoas despreparadas ou mal-intencionadas, sujeitando-as à negligência, maus-tratos ou abusos.

Quem Está Protegido por Este Artigo?

O artigo se aplica a qualquer criança ou adolescente, ou seja, indivíduos com até 18 anos de idade, conforme definido pela legislação brasileira.

Quais São as Consequências para Quem Viola o Artigo?

A prática descrita no Artigo 242 é considerada crime e está sujeita a pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

O Que Fazer em Caso de Suspeita?

Se você tiver conhecimento de alguma situação em que uma criança ou adolescente esteja sendo cedido ou entregue a terceiros sem autorização judicial, é fundamental denunciar. As denúncias podem ser feitas aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a polícia.

Em Resumo:

O Artigo 242 do ECA é um mecanismo legal essencial para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. Ele impede que menores sejam marginalizados ou colocados em perigo através de entregas informais ou ilegais a terceiros, assegurando que qualquer transferência de guarda ou responsabilidade seja feita dentro dos trâmites legais e com o objetivo primordial de proteger o infante ou o adolescente.