ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 235
Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo o Adolescente em Conflito com a Lei: O Artigo 235 do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um espaço importante à proteção dos direitos dos adolescentes que se encontram em conflito com a lei. Um dos dispositivos que visa garantir essa proteção é o artigo 235.

O que diz o Artigo 235?

Em essência, o artigo 235 estabelece que, ao apresentar o adolescente em conflito com a lei à autoridade policial, os pais, responsável ou quem tiver sob sua guarda deverão obrigatoriamente prestar todas as informações necessárias sobre sua identidade, idade, circunstâncias familiares, sociais, escolares e quaisquer outros dados que possam auxiliar na apuração dos fatos e na individualização do adolescente.

Qual a importância desse artigo?

Este artigo é fundamental por diversos motivos:

  • Garantia do Devido Processo Legal: Ao fornecer informações precisas, os pais ou responsáveis colaboram para que o adolescente receba um tratamento justo e adequado desde o início do processo. Isso evita que informações equivocadas ou incompletas levem a decisões prejudiciais.
  • Individualização do Adolescente: Cada adolescente é único e possui uma história de vida particular. As informações prestadas permitem que a autoridade compreenda melhor o contexto em que o ato infracional ocorreu, suas motivações e suas condições pessoais. Isso é crucial para a aplicação de medidas socioeducativas mais eficazes e personalizadas.
  • Proteção Integral: O ECA preconiza a proteção integral da criança e do adolescente. O artigo 235 reflete esse princípio ao assegurar que a abordagem policial seja pautada pelo conhecimento da realidade do jovem, buscando sempre seu melhor interesse e sua ressocialização.
  • Colaboração com a Justiça: Os pais e responsáveis possuem um papel ativo e colaborativo na aplicação da lei. A obrigação de fornecer informações não é apenas uma formalidade, mas um dever que contribui para o bom andamento da justiça.
  • Prevenção de Equívocos: Sem as informações corretas, há o risco de que o adolescente seja erroneamente identificado ou que suas circunstâncias sejam mal interpretadas, o que pode gerar consequências negativas para o processo.

Em resumo:

O artigo 235 do ECA impõe aos pais ou responsáveis a obrigação de colaborar com as autoridades ao apresentar um adolescente em conflito com a lei, fornecendo todas as informações pertinentes. Essa medida visa garantir que o adolescente seja tratado de forma individualizada e justa, assegurando seus direitos e contribuindo para a eficácia das medidas aplicadas em seu benefício, sempre com foco na sua proteção integral e ressocialização.