ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 234
Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 234 do ECA: A Proteção Contra Imagens e Notícias Discriminatórias

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 234, estabelece uma importante salvaguarda para proteger crianças e adolescentes de violações de direitos em relação à divulgação de suas imagens e informações. A norma visa impedir que a exposição pública, especialmente em meios de comunicação, cause danos à honra, à imagem, à vida privada e à dignidade dessas pessoas.

O que diz o artigo:

Basicamente, o artigo 234 proíbe que em qualquer publicação, ou notícia, seja feita a identificação da criança ou adolescente, ainda que por meio de alcunhas ou pseudônimos. Ou seja, não se pode revelar quem é a criança ou o adolescente envolvido em situações que mereçam proteção especial, mesmo que não se use o nome completo.

Objetivo da proteção:

O principal objetivo dessa proibição é resguardar a identidade e a intimidade da criança e do adolescente. Em muitas situações, a divulgação de suas imagens ou de informações sobre suas vidas pode gerar constrangimentos, estigmatização social, bullying, e até mesmo colocar em risco sua segurança física.

Exemplos práticos:

Imagine uma reportagem sobre um caso de maus-tratos. O artigo 234 garante que, mesmo ao noticiar o fato, a criança ou adolescente vítima não seja identificada. Isso significa que não se pode mostrar o rosto da criança, usar seu nome verdadeiro, ou dar detalhes que permitam que qualquer pessoa a reconheça. O mesmo se aplica a outras situações delicadas, como adoções, processos judiciais envolvendo menores, ou relatos de dificuldades familiares.

Quem é o responsável pela proteção:

A responsabilidade pela observância deste artigo recai principalmente sobre os veículos de comunicação (jornais, revistas, televisão, rádio, sites, etc.) e sobre qualquer pessoa que, por qualquer meio, divulgue informações ou imagens que identifiquem crianças e adolescentes em contextos sensíveis.

O que acontece se o artigo for descumprido:

O descumprimento do artigo 234 pode acarretar em sanções civis e, em alguns casos, criminais, dependendo da gravidade da violação e do dano causado à criança ou adolescente. A intenção é que a divulgação de informações e imagens seja feita de forma ética e respeitosa, priorizando sempre o bem-estar e a proteção integral dos menores.

Em suma:

O artigo 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma ferramenta fundamental para garantir que a exposição pública de crianças e adolescentes não se transforme em um meio de discriminação ou violação de seus direitos. Ele reforça a necessidade de um olhar cuidadoso e responsável ao lidar com informações e imagens que envolvam os mais jovens, protegendo sua honra, imagem e dignidade.