ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 233
(Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça e a Proteção da Criança e do Adolescente

O artigo 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do crime de ameaça direcionado a crianças e adolescentes. De forma clara e educativa, podemos entender da seguinte maneira:

O que configura o crime?

Este artigo prevê como crime ameaçar, por qualquer meio, a criança ou o adolescente. A ameaça é o ato de prometer ou anunciar um mal futuro, seja ele físico, psicológico ou moral, com o objetivo de intimidar ou coagir a vítima.

A quem se aplica?

A proteção se estende a todas as crianças e a todos os adolescentes, sem distinção. A idade é o fator determinante para a aplicação deste artigo.

Quais são as consequências?

A lei estabelece uma pena de detenção para quem cometer este crime. A duração da detenção varia entre um mês a um ano.

Por que essa proteção é importante?

Crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento e são mais vulneráveis a intimidações. A ameaça pode causar danos psicológicos profundos, gerando medo, ansiedade e insegurança, comprometendo o seu bem-estar e o seu desenvolvimento saudável.

O ECA, ao tipificar este crime, busca:

  • Proteger a integridade psíquica e emocional das crianças e dos adolescentes.
  • Garantir um ambiente seguro para o seu crescimento e desenvolvimento.
  • Coibir comportamentos abusivos que possam afetar a formação da personalidade.
  • Fortalecer a responsabilidade de adultos e da sociedade em relação à proteção dos mais jovens.

Em resumo, o artigo 233 do ECA é um importante instrumento legal que reconhece a gravidade da ameaça contra crianças e adolescentes, punindo quem, de forma indevida, tenta impor medo ou constranger esses indivíduos, assegurando assim o seu direito a uma infância e adolescência livres de violência e intimidação.