ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 236
Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco: A Proibição de Descumprimento do Dever de Cuidado

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas fundamentais para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes em nosso país. No contexto da proteção integral, o artigo 236 assume um papel crucial ao tipificar como infração administrativa o descumprimento do dever de cuidado.

O que significa "descumprimento do dever de cuidado"?

Em termos jurídicos, este artigo proíbe que pais, tutores, guardiões ou responsáveis legais deixem de cumprir com suas obrigações essenciais para com as crianças e adolescentes sob sua guarda. Essas obrigações englobam, mas não se limitam a:

  • Prover alimento: Garantir que a criança ou adolescente tenha acesso a uma nutrição adequada e suficiente para seu desenvolvimento saudável.
  • Educação: Assegurar a frequência escolar e o acompanhamento do processo educacional, visando à formação e ao desenvolvimento integral.
  • Assistência moral e material: Oferecer apoio emocional, valores, segurança e os recursos materiais necessários para uma vida digna e com qualidade.
  • Zelo e vigilância: Manter um cuidado constante e atencioso, protegendo a criança ou adolescente de perigos, negligências ou abusos.

Consequências do descumprimento:

Quando um desses deveres é negligenciado de forma grave, caracterizando o descumprimento do dever de cuidado, o ECA prevê medidas de proteção aplicáveis à criança ou ao adolescente, como:

  • Advertência: Uma repreensão formal para alertar sobre a conduta inadequada.
  • Obrigação de matricular e/ou assistir à escola: Garantir que a criança ou adolescente frequente o ambiente escolar.
  • Obrigação de fazer tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico: Encaminhamento para acompanhamento profissional, caso necessário.
  • Inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e apoio familiar: Oferecer suporte para que a família possa cumprir suas responsabilidades.
  • Acolhimento institucional ou familiar: Em situações mais graves, a criança ou adolescente pode ser afastado do lar e inserido em um ambiente mais seguro e protetivo.

É importante ressaltar que a aplicação dessas medidas visa, primordialmente, à proteção e ao bem-estar da criança e do adolescente, buscando reverter a situação de risco e garantir seus direitos fundamentais. O artigo 236 serve como um alerta para a responsabilidade inerente à criação e cuidado de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso da sociedade em protegê-los.