ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 229
Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Responsabilidade dos Pais

O artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental: o dever de cuidado e sustento é inerente à condição de pais e mães, recaindo sobre eles a responsabilidade pela criação e educação dos filhos menores.

Em termos jurídicos, este artigo dispõe que os pais têm a obrigação de assegurar aos filhos menores o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O que isso significa na prática?

  • Alimentação e Saúde: Os pais devem prover o sustento necessário e garantir o acesso a cuidados de saúde adequados para o bem-estar dos filhos.
  • Educação e Desenvolvimento: É responsabilidade dos pais garantir que seus filhos frequentem a escola, recebam uma educação de qualidade e tenham oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
  • Dignidade e Respeito: Os filhos devem ser tratados com respeito, dignidade e ter seus direitos garantidos, sem sofrer qualquer tipo de violência, negligência ou discriminação.
  • Liberdade e Convivência: Os pais devem permitir que os filhos exerçam sua liberdade de forma responsável, promovendo a convivência familiar e a integração na comunidade.

Consequências da Não Cumprimento:

O não cumprimento deste dever por parte dos pais pode gerar diversas consequências jurídicas. Em casos de negligência grave, abandono ou descumprimento reiterado de suas obrigações, o Poder Judiciário pode intervir, podendo, inclusive, determinar a perda do poder familiar.

Em resumo, o artigo 229 do ECA reforça a importância da família e a responsabilidade intransferível dos pais em garantir o pleno desenvolvimento e a proteção de seus filhos, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.