ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 228
Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Imputabilidade Penal da Criança e do Adolescente: Uma Explicação do Artigo 228

O artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda um tema crucial e delicado: a responsabilidade penal de crianças e adolescentes. Em sua essência, ele estabelece um marco legal fundamental ao determinar que a responsabilidade penal é atribuída aos maiores de 18 anos.

Isso significa que, para fins de imputação de crimes e consequente aplicação de sanções penais previstas no Código Penal, menores de 18 anos não são considerados penalmente responsáveis. Essa distinção é um pilar do sistema de proteção à criança e ao adolescente, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de um tratamento diferenciado, focado na reeducação e não na punição estritamente penal.

O Que Acontece Com Menores de 18 Anos Que Cometem Ato Infracional?

Embora o artigo 228 afirme que menores de 18 anos não são penalmente imputáveis, isso não significa que a prática de um ato que seria considerado crime, se cometido por um adulto, fique impune. Para esses casos, o ECA prevê um sistema socioeducativo.

Os adolescentes (geralmente entre 12 e 18 anos) que praticam atos infracionais são submetidos a medidas socioeducativas que visam à sua ressocialização e à responsabilização por suas condutas, mas dentro de um regime jurídico próprio, distinto do penal. Essas medidas podem variar desde advertências até a internação em centros de atendimento, sempre com foco na reeducação e no pleno desenvolvimento do adolescente.

Para crianças com menos de 12 anos que praticam atos infracionais, a intervenção é ainda mais voltada para as garantias da proteção integral, com medidas aplicadas pela autoridade judiciária que podem incluir encaminhamento para programas oficiais de proteção, requisição de serviços de assistência social, entre outras ações.

A Importância da Imputabilidade Penal a Partir dos 18 Anos

A definição da maioridade penal aos 18 anos, consolidada pelo artigo em questão, é um reflexo da compreensão jurídica de que, a partir dessa idade, o indivíduo atinge a plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É nesse momento que a lei considera que a pessoa possui a capacidade civil plena e, consequentemente, a responsabilidade penal.

Em resumo, o artigo 228 do ECA é um guardião da proteção de crianças e adolescentes, garantindo que eles sejam tratados com a devida atenção à sua fase de desenvolvimento, com um sistema que prioriza a reeducação e a proteção, em vez da punição criminal típica, reservada aos maiores de idade.