ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 227
Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

Artigo 227-A
Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Proteção e o Direito à Vida Digna para Crianças e Adolescentes

O artigo 227 da Constituição Federal, com reflexos diretos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece um pilar fundamental da nossa sociedade: a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes. Ele consagra a ideia de que esses jovens são sujeitos de direitos e que a família, a sociedade e o Estado têm o dever inalienável de garantir a eles todas as oportunidades e condições para o seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Em termos práticos e educativos, o artigo 227 determina que o Estado deve:

  • Zelar pela vida e pela saúde: Isso significa garantir acesso a serviços de saúde de qualidade, programas de vacinação, atenção pré-natal para gestantes e apoio à amamentação. É um compromisso com a sobrevivência e com um começo de vida saudável.
  • Promover o acesso à educação: A educação é vista como um direito universal e um instrumento essencial para a formação cidadã. O Estado deve assegurar a matrícula, a frequência e a permanência na escola, além de oferecer um ensino de qualidade que prepare os jovens para os desafios da vida.
  • Garantir o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: Este ponto é crucial. Crianças e adolescentes não podem ser tratados como objetos ou como propriedade. Eles têm direito a serem ouvidos, a ter suas opiniões consideradas, a não sofrerem qualquer forma de violência, negligência ou discriminação. O respeito à sua dignidade é a base de todas as outras garantias.
  • Proteger contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão: Este é um mandamento claro contra as violações de direitos mais graves. Qualquer ato que coloque em risco a integridade física, psicológica ou moral de crianças e adolescentes deve ser combatido e punido. A exploração, seja sexual, laboral ou de qualquer outra natureza, é intolerável.

Além do dever do Estado, o artigo 227 também reforça o papel da família e da sociedade civil. A família, como primeira responsável pela criação e educação, deve oferecer um ambiente seguro e afetuoso. A sociedade, por sua vez, deve estar atenta e vigilante, denunciando situações de risco e participando ativamente na construção de um ambiente favorável ao desenvolvimento dos jovens.

Em suma, o artigo 227 é um farol que guia as políticas públicas e as ações de todos nós. Ele nos lembra que o futuro de uma nação se constrói com a proteção e o investimento em suas crianças e adolescentes, garantindo que cresçam com saúde, educação e respeito, preparados para exercerem sua plena cidadania. É um compromisso com a vida e com um futuro mais justo e humano.