ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 230
Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Adolescente e a Prática de Atos Infracionais: Entendendo o Artigo 230

O artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma situação específica e importante relacionada à participação de adolescentes em processos judiciais que envolvem a apuração de atos infracionais. Ele estabelece as diretrizes para a condução desses casos, visando garantir a proteção e o devido processo legal para o adolescente.

O Que Diz o Artigo 230?

Em essência, o artigo 230 determina que, quando um adolescente for apreendido em flagrante pela prática de um ato infracional, ele deverá ser imediatamente liberado por autoridade policial, desde que existam condições de sua apresentação aos seus pais ou responsável legal. Essa liberação, contudo, não significa o fim do processo, mas sim a adoção de uma medida de flexibilização e garantia de direitos logo no início da investigação.

Aspectos Fundamentais do Artigo 230:

  • Apreensão em Flagrante: A norma se aplica a situações em que o adolescente é surpreendido cometendo o ato infracional ou logo após sua prática.
  • Liberação Imediata: A prioridade é a liberação do adolescente, evitando a permanência desnecessária em delegacias ou locais inadequados.
  • Presença dos Responsáveis: A liberação está condicionada à possibilidade de apresentação do adolescente aos seus pais ou responsável legal. Isso assegura que ele não fique desamparado e que os adultos responsáveis sejam informados sobre a situação.
  • Finalidade: O objetivo principal é resguardar a integridade física e psicológica do adolescente, promovendo um ambiente mais seguro e familiar para que ele possa responder ao processo. A ideia é priorizar o encaminhamento familiar e a supervisão dos pais ou responsáveis, em vez da internação ou de medidas mais drásticas desde o início.
  • Exceções Implícitas: É importante notar que, caso não existam condições de apresentar o adolescente aos pais ou responsáveis, ou se houver alguma circunstância que indique risco à sua segurança ou à de terceiros, a autoridade policial deverá tomar as providências cabíveis, que podem incluir o encaminhamento a outro local mais adequado até que a situação seja resolvida.

Implicações e Importância:

O artigo 230 é um reflexo do princípio da proteção integral consagrado no ECA. Ele busca afastar o adolescente da estigmatização e do ambiente carcerário o máximo possível, especialmente em fases iniciais, permitindo que o processo se desenvolva com a presença e o acompanhamento da família.

Essa disposição legal reforça a ideia de que o adolescente em conflito com a lei necessita de um tratamento diferenciado, com foco na reintegração social e na prevenção de futuras infrações, em vez de meramente punitivo. A participação dos pais ou responsáveis é fundamental nesse processo, pois eles podem oferecer apoio emocional e orientação, além de garantir o cumprimento de eventuais medidas determinadas pela justiça.

Em resumo, o artigo 230 do ECA é um dispositivo que garante um direito fundamental ao adolescente apreendido em flagrante: a liberdade assistida pela família, promovendo um primeiro contato com o sistema de justiça de forma mais humana e protetiva.