ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 218
O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Estado na Proteção contra Violações Sexuais: Uma Análise do Artigo 218 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país. Dentre seus dispositivos, o artigo 218 se destaca por atribuir ao Estado a responsabilidade de zelar pela segurança e bem-estar dos jovens, especialmente em relação a situações de exploração e violência sexual.

O que diz o Artigo 218?

Em essência, o artigo 218 determina que o Poder Público tem o dever de tomar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de violações sexuais contra crianças e adolescentes. Isso abrange uma série de ações e omissões que podem resultar na exposição desses jovens a riscos e danos graves.

A Responsabilidade do Estado em Detalhes:

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 218, se manifesta em diversas frentes:

  • Prevenção: O Estado deve implementar políticas públicas eficazes voltadas à conscientização sobre os riscos da exploração sexual, à educação sexual para crianças e adolescentes, à formação de profissionais que lidam com o público infanto-juvenil e à divulgação de canais de denúncia. Isso inclui campanhas educativas, programas escolares e iniciativas comunitárias.
  • Proteção: Quando uma criança ou adolescente se encontra em situação de risco ou já foi vítima de violação sexual, o Estado deve agir de forma célere e eficaz para garantir sua proteção imediata. Isso envolve a retirada do menor de situações de perigo, o oferecimento de acolhimento especializado, atendimento psicológico e médico, e a investigação dos fatos.
  • Fiscalização e Repressão: O artigo também implica na fiscalização de locais e atividades que possam colocar crianças e adolescentes em risco, bem como na atuação rigorosa dos órgãos de segurança e justiça para coibir e punir os crimes de exploração e abuso sexual.

A Importância da Clara Definição de Responsabilidade:

A redação do artigo 218 é crucial por estabelecer de forma inequívoca que a proteção contra violações sexuais é um dever estatal. Isso significa que a sociedade não pode ser deixada desamparada na luta contra esse tipo de crime, e que cabe ao Poder Público implementar as salvaguardas necessárias.

Em suma:

O artigo 218 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um pilar na edificação de uma sociedade mais segura para crianças e adolescentes. Ele reforça o papel intransferível do Estado na prevenção, proteção e repressão de todas as formas de exploração e abuso sexual, garantindo que os mais vulneráveis tenham seus direitos fundamentais assegurados e que os responsáveis por tais atos sejam devidamente responsabilizados. A efetivação desse artigo é um compromisso contínuo que exige vigilância e atuação constante de todos os poderes públicos.