ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 217
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo o Jovem em Situação de Risco: Entendendo o Artigo 217 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental para a garantia dos direitos e a proteção de crianças e adolescentes em nosso país. Dentro deste extenso diploma legal, o artigo 217 apresenta disposições cruciais voltadas para a defesa desses indivíduos em situações de vulnerabilidade.

Este artigo trata, de forma geral, da intervenção em casos onde a criança ou o adolescente se encontram em situação de risco pessoal ou social. Em outras palavras, ele estabelece as diretrizes para que o Estado e a sociedade atuem quando a integridade física, psicológica, moral ou social de um jovem está ameaçada.

Pontos Essenciais do Artigo 217:

  • O Que Constitui a Situação de Risco: O artigo não define exaustivamente todas as situações de risco, mas abre um leque para abranger diversas realidades. Isso pode incluir, por exemplo:

    • Abandono: Quando a criança ou o adolescente é deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
    • Violência: Qualquer forma de agressão física, sexual ou psicológica.
    • Exploração: Trabalho infantil, exploração sexual, mendicância forçada, entre outras.
    • Negligência: Falta de cuidado, alimentação, saúde e educação adequadas por parte dos responsáveis.
    • Gravidez Precoce: Em alguns contextos, pode configurar situação de risco.
    • Vulnerabilidade Social Extrema: Falta de moradia, extrema pobreza, envolvimento com drogas, entre outros fatores que comprometam o desenvolvimento saudável.
  • Quem Pode Tomar Iniciativa: A lei estabelece que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público têm o dever de proteger a criança e o adolescente. Portanto, a qualquer cidadão que presencie uma situação de risco, cabe o dever de agir, seja informando os órgãos competentes ou prestando a ajuda imediata possível.

  • As Medidas de Proteção: Quando a situação de risco é identificada e confirmada, o artigo prevê a aplicação de medidas de proteção. Essas medidas têm como objetivo primordial garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente. Algumas das medidas previstas incluem:

    • Matrícula e Frequência Obrigatória em Estabelecimento de Ensino: Assegurar o acesso à educação é um direito fundamental e uma ferramenta de proteção.
    • Inclusão e Frequência em Atividade Educativa ou Profissional: Oferecer oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional para evitar a ociosidade e a exposição a riscos.
    • Inclusão e Frequência em Programa Oficial ou Comunitário de Auxílio, Apoio e Orientação: Programas que oferecem suporte social, psicológico e material às famílias e aos jovens.
    • Acolhimento Institucional: Em casos mais graves, quando a permanência na família de origem é inviável ou perigosa, o adolescente pode ser encaminhado para um abrigo ou instituição especializada. É importante ressaltar que o acolhimento é uma medida excepcional e temporária, com o objetivo principal de buscar a reunificação familiar sempre que possível.
    • Colocação em Família Substituta: Em situações extremas, onde a família de origem se mostra totalmente incapaz de prover o cuidado necessário, pode-se recorrer à adoção ou à guarda e tutela por outra família.

O Propósito Final:

O artigo 217 do ECA, ao prever a intervenção em situações de risco e a aplicação de medidas de proteção, visa assegurar que nenhuma criança ou adolescente seja deixado desassistido diante de ameaças à sua integridade e dignidade. Ele reforça o compromisso da sociedade em ser um guardião ativo dos direitos dos mais jovens, promovendo um ambiente seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento.

É fundamental que todos tenhamos conhecimento sobre este e outros artigos do ECA, pois a efetiva proteção da infância e da adolescência depende da vigilância e da atuação consciente de cada um de nós. Em caso de dúvida ou presenciar uma situação de risco, não hesite em contatar os Conselhos Tutelares ou os órgãos de proteção à criança e ao adolescente de sua localidade.