ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 213
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


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Resumo Jurídico

O Que é Abandono de Incapaz e Suas Consequências Legais

O artigo 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do crime de abandono de incapaz. Esse crime ocorre quando alguém, intencionalmente, deixa uma criança ou adolescente em situação de perigo, sem os cuidados e a vigilância necessários para sua integridade física e psíquica.

Em termos simples, o abandono de incapaz acontece quando uma pessoa responsável por uma criança ou adolescente a expõe a uma situação de risco por negligência ou omissão.

Quem Pode Ser o Agente do Crime?

O crime de abandono de incapaz pode ser cometido por qualquer pessoa que tenha o dever legal ou, em certas circunstâncias, o dever de cuidado com a criança ou adolescente. Isso inclui:

  • Pais e mães: Têm o dever principal de cuidar de seus filhos.
  • Avós: Em muitos casos, assumem responsabilidades pelos netos.
  • Tios e outros parentes: Que residem com a criança ou adolescente e têm algum grau de responsabilidade sobre ela.
  • Tutores e curadores: Que foram legalmente designados para cuidar da criança ou adolescente.
  • Empregados domésticos: Que estejam sob responsabilidade da casa e dos menores.
  • Qualquer pessoa que tenha assumido voluntariamente a guarda ou responsabilidade: Mesmo que não haja um vínculo familiar ou legal formal, se alguém se responsabiliza pelo cuidado, pode cometer o crime ao abandonar.

O Que Configura o Abandono?

O abandono não se resume a deixar o menor fisicamente sozinho. Ele se configura quando a criança ou adolescente é deixado em uma situação que o expõe a perigo. Exemplos comuns incluem:

  • Deixar o menor em casa sozinho por longos períodos: Especialmente quando ele ainda não tem maturidade para se cuidar.
  • Deixar o menor em um local público sem supervisão: Como um parque ou shopping.
  • Ausentar-se do local onde o menor se encontra sem deixar alguém responsável por ele.
  • Não fornecer os cuidados básicos necessários: Como alimentação, higiene e vestuário adequados.
  • Expor o menor a situações de violência ou outras situações de risco: Sem intervir ou protegê-lo.

A Pena Prevista em Lei

A pena para o crime de abandono de incapaz varia de acordo com as circunstâncias e as consequências do abandono. O artigo 213 prevê:

  • Reclusão de um a cinco anos.

No entanto, a lei também prevê qualificadoras que aumentam a pena:

  • Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave: A pena pode ser de reclusão de dois a oito anos.
  • Se do abandono resultar a morte: A pena pode ser de reclusão de seis a quinze anos.

Importância da Proteção Integral

O artigo 213 reforça o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo que eles tenham direito a segurança, saúde, educação e, fundamentalmente, ao cuidado e à vigilância de adultos responsáveis.

É crucial entender que a lei busca proteger os mais vulneráveis, e o abandono de incapaz é uma violação grave desses direitos, com sérias consequências legais para quem o comete. A responsabilidade com crianças e adolescentes é um dever que exige atenção constante e a garantia de um ambiente seguro para seu desenvolvimento.