ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 212
Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Participação da Sociedade na Proteção da Criança e do Adolescente: O Papel Fundamental do Artigo 212

O artigo 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra um princípio basilar: a proteção integral da criança e do adolescente é uma responsabilidade de toda a sociedade. Longe de ser uma tarefa exclusiva do Estado, a garantia dos direitos e a prevenção de violações contra os jovens são deveres que se estendem a cada cidadão, instituição e comunidade.

O que o Artigo 212 estabelece?

De forma clara e direta, o artigo 212 dispõe que a prevenção é dever de todos. Isso significa que qualquer pessoa ou entidade que presencie ou tenha conhecimento de uma situação que coloque em risco os direitos da criança e do adolescente tem a obrigação de agir. Essa ação não se limita a uma denúncia formal, mas abrange um engajamento ativo na promoção de um ambiente seguro e protetor.

Em termos práticos, o que isso significa?

  • Todos nós somos fiscais: Cada indivíduo, ao se deparar com uma situação de negligência, violência, exploração ou qualquer outra forma de violação dos direitos infantojuvenis, deve se sentir compelido a intervir. Isso pode ocorrer de diversas maneiras:

    • Denunciar: Informar os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia ou o Disque 100, é um passo crucial. A omissão diante de uma violação é inaceitável.
    • Oferecer suporte: Em alguns casos, o apoio direto à criança ou adolescente e sua família, dentro das possibilidades e limites de cada um, pode ser fundamental.
    • Educar e conscientizar: Promover a discussão sobre os direitos da criança e do adolescente em casa, na escola, no trabalho e na comunidade contribui para a construção de uma cultura de proteção.
    • Participar de iniciativas: Engajar-se em projetos sociais, organizações não governamentais e conselhos que atuam na defesa dos direitos infantojuvenis fortalece a rede de proteção.
  • Ações preventivas são essenciais: O artigo 212 não trata apenas de intervir em situações de violação já ocorridas, mas também de prevenir que elas aconteçam. Isso envolve a promoção de:

    • Ambientes familiares saudáveis: Apoiar pais e cuidadores com informações, recursos e acesso a serviços que auxiliem na criação e educação dos filhos.
    • Escolas seguras e acolhedoras: Garantir que o ambiente escolar seja um espaço livre de violência, bullying e discriminação, onde os alunos se sintam seguros para aprender e se desenvolver.
    • Comunidades promotoras de direitos: Fomentar o respeito, a empatia e a inclusão social, combatendo preconceitos e estigmas que podem vulnerabilizar crianças e adolescentes.
    • Políticas públicas eficazes: O Estado tem o dever de criar e implementar políticas que garantam os direitos fundamentais, como educação, saúde, lazer e proteção social. No entanto, a sociedade civil deve ser vigilante e cobrar a efetividade dessas políticas.

Por que a participação da sociedade é tão importante?

A proteção da criança e do adolescente é um desafio multifacetado que exige a colaboração de todos. A sociedade, em sua diversidade de atores, possui a capacidade de:

  • Identificar situações de risco: Os cidadãos em seu cotidiano são os primeiros a perceber sinais de alerta e a identificar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
  • Oferecer diferentes tipos de apoio: Cada indivíduo e instituição pode contribuir de acordo com suas competências e recursos.
  • Fortalecer a rede de proteção: Uma sociedade engajada cria um ambiente mais seguro e vigilante, dificultando a ocorrência de violações.
  • Promover a mudança cultural: A conscientização e a participação ativa da sociedade são fundamentais para a construção de uma cultura que valorize e proteja a infância e a adolescência.

Em suma, o artigo 212 do ECA nos lembra que a proteção da criança e do adolescente não é uma responsabilidade delegável. É um chamado à ação para que cada um de nós cumpra o seu papel na construção de um futuro onde todas as crianças e adolescentes possam crescer com dignidade, segurança e em pleno exercício de seus direitos.